Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do art. 5o. do
Capítulo III:
a) O alistamento e o voto serão obrigatórios
para todos os brasileiros, salvo para os menores
de 18 anos.
Será facultativo o alistamento e o voto para
os maiores de 70 anos no ano da eleição;
b) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, igual e secreto, respeitada a
proporcionalidade nas eleições para cargos
legislativos;
c) Aos estrangeiros residentes e docimiliados
no Brasil há mais de cinco anos contínuos, desde
que exerçam atividade produtiva, é facultado o
exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do ítem IV do art.
5o. do Capítulo III. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Comissão da Soberania e da Garantia dos
Direitos do Homem e da Mulher
Dá nova redação para o item IX do art. 3o. do
substitutivo do Relator:
IX - A INFORMAÇÃO
a) o direito de informar-se é inerente à
cidadania;
b) a lei punirá os que informarem com
incorreção. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Acrescente-se onde couber: Título III das
Garantias Constitucionais
"Art. 40 As entidades da administração direta
e indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contra o agente que houver atuado com
dolo ou culpa." | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
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