separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::07 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
ALDO ARANTES in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PC DO B (6)
Uf
GO (6)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 310 Dê-se ao Art. 310 a seguinte redação: "Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo ou por condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural; II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios radioativos e materiais férteis e físseis, sua industrialização e comercialização; III - a exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, a geração e distribuição de energia elétrica, salvo as de potência reduzida; IV - o comércio exterior de armamentos e componentes bélicos; V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunicações; VI - outros estabelecidos em lei. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I deste artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gáz natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  A emenda amplia adequadamente o monopólio estatal, incluindo também a questão dos contratos de risco, hoje supe- rada pelo fracasso demonstrado através dos péssimos resulta- dos obtidos no sentido de acelerar a nossa autosuficiência de Petróleo. Esta foi aproveitada no parágrafo único, do art. 310. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08990 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 303 e seus § 1o. Dê-se ao "caput" do art. 303 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 303 - É permitida a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio do Estado em ramos essenciais da economia" e suprima- se o seu § 1o. 
 Parecer:  A iniciativa econômica pública corresponde característi- ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe- te controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos esses omitidos pela emenda. Definir a natureza de transitoriedade dessa participa- ção estatal representa restrição não compatível com as exi- gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco- nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda propõe suprimir. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 320 Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação "Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título de terras públicas federais, estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título VIII "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária" Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o seguinte artigo: "Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Região Norte e 200 hectares para o restante do País. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o. Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro "Art. 301 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, constituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico". § 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas nacionais em setores estratégicos da economia, tais como informática bio-tecnologia, mecânica de precisão, química fina e outros definidos em lei. 
 Parecer:  A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na- cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú blico. Controle decisório e controle de capital são ítens fundamentais nessa caracterização. Por outro lado não parece correto especificar, no texto constitucional, aqueles setores da economia que devam receber proteção temporária. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309. Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e parágrafos pelo seguinte: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o.- Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o.- No aproveitamento dos seus recursos hídricos a União será obrigada a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. § 3o. - A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme definido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. - A lei definirá a forma de idenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. - A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. - Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer, de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo e a propriedade deste último por parte da União. A situação de "monopólio" proposto não define a situação acima referida. O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu- zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei ordinária. O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con- trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável por se tratar de funções típicas do Poder Executivo. O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê indenização para o proprietário e veda sua participação nos resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda forma de compensação ao proprietário. Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa- ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina- do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta- lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re- jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo. Pela Aprovação parcial.