ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09144 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 347
Incisos IV, VI, VII e VIII
Dê-se a seguinte redação aos incisos em
epígrafe:
IV - participar da fiscalização da produção,
comercialização etc...
VI - participar do controle do emprego de
técnicas e de métodos, etc...
VII - participar do controle da qualidade do
meio ambiente, inclusive o do trabalho;
VIII - participar do controle das atividades
públicas e privadas... | | | Parecer: | As alegações do Constituinte não procedem. Tais atribui-
ções já são exercidas pelo Ministério da Saúde, sem que ele
tenha se transformado num superministério. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09145 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 333
Dê-se ao dispositivo em epígrafe a seguinte
redação:
- A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, voltado para assegurar os
direitos sociais relativos ao trabalho, à saúde,
previdência e assistência social. | | | Parecer: | Na perspectiva do Substitutivo do Relator, a área de tra-
balho não integra o campo de ação da Seguridade Social, embo-
ra tenha com ela algumas intersecções importantes. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XIX.
Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
..................................................
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, nos termos da lei". | | | Parecer: | Consideramos, com base nas ponderações do autor e de ou-
tros ilustres constituintes, não caber no texto constitucio-
nal a definição do período de licença remunerada da gestante.
Julgamos necessário acrescentar ao texto, contudo, a garantia
no emprego no decorrer da licença e a especificação, não so-
mente da lei, mas também da convenção ou acordo coletivo como
âmbitos de regulamentação posterior da matéria.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09147 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 201
Excluir o inciso IV | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09148 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 13, inciso XXV.
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objeto
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09149 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 235
Excluir o § 1o. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09150 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Justificativa Modificativa
A alínea a do inciso I do art. 205 passa
Artigo 205 à ter a seguinte redação:
a) os membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal e os membros do Ministério
Público da União que oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09151 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Dispositivos Emendado:
Art. 336, parágrafo único do art. 337, art.
487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O art. 336
b) O parágrafo único do artigo 337
c) O art. 487
d) O artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09152 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado
Art. 201, I
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09153 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
-----Art. 338 § 2o.
Suprima-se o art. 338 § 2o. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09154 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
da Seção II Capítulo II do Projeto da
Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09155 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Art. 200, § 1o., inciso III
Dê ao art. 200, § 1o., a seguinte redação:
III - cinco, dentre juízes de carreira,
indicados, em lista tríplice, organizada para cada
vaga, pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09168 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO: Art. 54, incisi XII item "b"
O item "b", inciso XII do art. 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54. ....................................
XII - ......................................
b) Os serviços públicos de energia elétrica,
qualquer que seja a fonte primária de energia. | | | Parecer: | A emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo projeto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09169 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 308
O art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada." | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En-
tretanto, a especificação das normas para essa outorga não de
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29, inciso v, § 4o
Art. 29. - ..................................
V - ........................................
§ 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09181 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao Título VIII, Capítulo II da
Reforma Agrária, Política Agrícola e Fundiária.
Onde couber - A política fundiária será
objeto de Lei Complementar, compatibilizando:
a) carga tributária para desestímulo à terra
nua e ociosa;
b) apoio e assentamento através de
colonização;
c) incremento a crédito fundiário;
d) extinção de foco de tensão social por
desapropriação.
Parágrafo único - No assentamento na região
amazônica, 20% da área destinar-se-á a cultura
permanente, com incentivo da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09182 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 303, parágrafo
3o.
Inclua-se do art. 303, - § 3o., a seguinte
redação:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - ....................................
..., salvo aquelas de interesse no campo
social, educacional, pesquisa e extensão rural. | | | Parecer: | Os incentivos à pesquisa científica, tecnológica e à educa
ção, já são objetos de Capítulo no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09183 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - artigo 496
Transpor o artigo 496, que é a proposição de
Lei Agrícola do País, para o corpo do trecho
constitucional no capítulo referente a Política
Agrícola, Reforma Agrária e Fundiária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Política Agrícola deve constar das Dis-
posições Transitórias. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09186 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
NO ART. 439.
Inclua-se no art. 439 do Projeto do Relator
Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo:
Art.: 439....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. - Ficam reincorporadas ao território da
Paraíba as áreas atualmente ocupadas pelos Estados
do Rio Grande do Norte e Pernambuco que no Império
pertenceram à Província paraibana, compreendendo
os Municípios de Acarí, Caicó, Carnaúba dos
Dantas, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de
Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas,
Santana do Seridó, São Fernando, São João do
Sabugí, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e
Timbaúba dos Batistas, do Rio Grande do Norte, com
área de 6.290 Km2 e população estimada em 116.601;
e Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba,
Flores, Iguarací, Ingazeira, Itapetim, Santa
Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira e
Tuparetama, com área de 5.132 Km2 e população
estimada em 191.097 habitantes, de Pernambuco. | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09187 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 13, inciso 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do Projeto de
Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - garantia do direito ao trabalho
mediante relação de emprego estável, ressalvados:
a) Contrato a termo;
b) Ocorrência de falta grave;
c) Prazos definidos em contrato de
experiência, atendidas as peculiaridades do
trabalho a ser executado;
d) Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial;
e) Prévio pagamento de indenização
proporcional e progressiva tendo como base o saldo
do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço na data
da demissão sem justa causa, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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