ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34473 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 7o. do art. 6o.
do Título II:
§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a
penas cruéis ou a tratamento desumano ou
degradante, considerando as mais graves ofensas à
vida, à existência digna e à integridade física e
mental, a tortura, as ações de guerrilha, de
terrorismo, de sabotagem, assalto e sequestro,
considerados crimes de lesa-humanidade,
insuscetíveis de fiança, prescrição ou anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores e
os que, podendo evitá-los, se omitirem e os que,
tomando conhecimento dele, não o comunicarem por
qualquer meio a autoridade competente. | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34475 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 203
Dê-se à alínea "c" do item II do Art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 -
I -
II -
a)
b)
c) O patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
das entidades fechadas de previdência privada, sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34476 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 30, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 30.
Renumerem-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34477 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 33
Dê-se a seguinte redação ao § 33 do Art. 6o.
do Substitutivo do Relator:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado". | | | Parecer: | A emenda pretende apenas fixar o direito de propriedade
no texto constitucional, nos termos da nova redação que ofe-
rece ao § 33 do art. 6o..
Entendemos, no entanto, imprescindível a subordinação da
propriedade ao bem-estar social e a remissão à lei para re-
gulamentar os procedimentos de desapropriação, mediante justa
indenização. Essa foi a opinião dominante na Comissão, razão
pela qual votamos pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 6o., § 36
Dê-se ao § 36 do Art. 6o. a seguinte redação:
"§ 36 - A lei promoverá a defesa de
consumidores e usuários de serviços". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 209, § 5o.,
INCISO II
Altere-se a redação do inciso II do § 5o., do
art. 209 para a seguinte:
"Art. 209 -
§ 5o -
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica, minérios
e petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer a palavra "minerais" por "minérios"
no dispositivo que confere ao Senado competência para fixar
alíquotas aplicáveis a operações internas com energia elétri-
ca, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos deri
vados de petróleo (art. 209, § 5., II). Justifica haver imper
feição técnica.
Efetivamente, minerais é adjetivo substantivado. O autor
da emenda diz com autoridade que minérios são associações na-
turais de minerais.
Os dicionários, todavia, não amparam a pretensão. Minera-
is já á substantivo e de sentido geral, enquanto que minério
é o mineral extraído de minas. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se após o Art. 267, o seguinte
artigo, renumerando-se os subsequentes:
"Art. - A constituição, organização e
funcionamento de entidades de previdência privada,
dependem de prévia autorização do Governo Federal.
Parágrafo Único - As entidades fechadas de
previdência privada, sem fins lucrativos, são
consideradas complementares do sistema oficial de
previdência e assistência social". | | | Parecer: | A emenda pretende que a criação de entidades de previ-
dencia privada passe a depender de autorização do Governo Fe-
deral.
Preferimos que continue como é, ou seja, que a matéria
seja regulada por lei e que esta preveja as condições neces-
sárias à instituição dessas entidades.
Assim, basta atender a lei para se poder pleteiar a au-
torização acima referida.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34481 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART: 209
Adicione-se ao Art. 209, o parágrafo
seguinte:
"§ 10o. - À exceção dos impostos de que
tratam o item III deste Artigo e o item III do
Artigo 210, nenhum outro tributo será instituído
sobre operações relativas a energia elétrica,
minérios, petróleo e combustíveis líquidos e
gasosos". | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34482 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 289 E SEU
PARÁGRAFO ÚNICO
Dê-se ao Art. 289 e seu parágrafo único a
seguinte forma, suprimindo-se o caput e
transformando-se o parágrafo único em artigo:
"Art. 289 - As entidades da administração
direta e indireta, privilegiarão a capacitação
científica e tecnológica nacional na concessão de
incentivos, e utilizarão, em igualdade de
condições, bens e serviços ofertados por empresas
nacionais". | | | Parecer: | A supressão do caput do artigo mutilaria o capítulo por
retirar dele um de seus princípios fundamentais. Assim sendo,
a sugestão de transformação do § único em artigo com nova de-
dação não foi acatada, já que, sem o princípio orientador, a
matéria careceria de fundamento.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34483 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 263
Dê-se ao Art. 263 a seguinte redação:
"Art. 263 - Ao sistema nacional único de
saúde compete, além de outras atribuições que a
lei estabelecer, a fiscalização da produção de
medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos,
hemoderivados e outros insumos; incentivar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, e o desenvolvimento
científico e tecnológico; fiscalização da produção
e qualidade nutricional dos alimentos e controle
de tóxicos e inebriantes.
§ Único - Supletivamente, em caráter
excepcional e transitório, poderá o sistema se
ocupar diretamente da produção e medicamentos,
equipamentos e outros insumos". | | | Parecer: | A emenda propõe reduzir a participação do Estado na pro-
dução de insumos para o setor de saúde.
O relator considera importante a participação do Estado
neste setor por razões de soberania e independência. Não está
o substitutivo propondo monopólio do Estado, apenas partici-
pação na produção daquilo que considera fundamental para o
País.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34484 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Capítulo II
Da União
Dá-se nova redação ao item XVII, do Art. 31
Art. 31 -
XVII - planejar e promover a defesa civil
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente, as secas e as inundações, conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acréscimo proposto pelo
Ilustre Constituinte não contribue para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34485 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso II do Art. 203:
Art. 203 -
I -
II -
Alínea C - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34486 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo III
Dê-se ao Capítulo III do Título VIII a
seguinte redação:
Art. 255 - O sistema financeiro nacional será
estruturado em lei, de forma a promover o
desenvolvimento equilibrado do País e a servir ao
interesse da coletividade, que disporá, inclusive,
sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e de
capitalização;
II - condições para a participação de capital
estrangeiro nas instituições a que se refere o
item anterior, tendo em vista, especialmente:
a) os interesses nacionais;
b) os acordos internacionais;
c) critérios de reciprocidade;
III - a organização, o funcionamento e as
atribuições do banco central;
IV - requisitos para a designação de membros
da diretoria do banco central, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo;
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com objetivo de
proteger a economia popular e garantir depósitos e
aplicações até determinado valor.
§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, permitida a
transmissão do controle da pessoa jurídica
titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do
sistema financeiro nacional, a pessoa jurídica,
cujos dirigentes tenham capacidade técnica e
reputação ilibada, e que comprove capacidade
econômica compatível com o empreendimento.
§ 2. - Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
suas intituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Parecer: | A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica
e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34487 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão: "E dos Sindicados
Respectivos"
Inserta na Letra "C" do § Único do Artigo
159. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34488 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do § 2o. do Art. 162 nos
seguintes termos.
Art. 162 -
§ 1o. -
§ 2o.- Recusando-se as partes à negociação ou
à arbitragem, é facultado ao interessado ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao Trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Título VIII
Capítulo I
Ordem Econômica
Dê-se ao Capítulo I a seguinte redação:
Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
v - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e
sociais;
VIII - busca do pleno emprego; e
IX - tratamento favorecido para a empresa
de pequeno porte.
Art. 226 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, e exclusivo, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
§ 2o. - A atividade das empresas nacionais,
que a lei considerar estratégica para a defesa
nacional ou para o desenvolvimento tecnológico,
poderá ter proteção temporária, na forma da lei.
§ 3o. - Na aquisição de seus bens e serviços
o Poder Público dara conforme dispuser a lei,
tratamento preferencial à empresa nacional.
Art. 227 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos e disciplinados por
lei.
Art. 228 - A intervenção do Estado no domínio
econômico só será permitida quando necessária
para atender a imperativos da segurança nacional
ou a relevante interesse social, conforme
definidos em lei.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e suas subsidiárias serão
criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso de poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro.
Art. 299 - Como agente regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá funções de controle,
fiscalização, incentivo e planejamento, que será
imperativo para o setor público e indicativo para
o setor privado.
§ 1o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas semelhantes de
associativismo.
Art. 230 - Incumbe ao Poder Público,
diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão por tempo determinado e através de
concorrência pública, a prestação de serviços
públicos.
§ 1o. - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e a prorrogação de seu contrato, e fixará
as condições de fiscalização, caducidade, rescisão
e reversão da concessão ou permissão.
II - os direitos dos usuários;
III - tarifas que permitam cobrir os custos e
que atendam à justa remuneração dos serviços;
IV - a obrigatoriedade de manter serviço
adequado.
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à União.
§ 1o. - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão do uso de potenciais de energia elétrica
existentes no seu território, obedecidas as normas
deste artigo.
§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo,
na forma da lei, participação nos resultados da
lavra de bens minerais, ou justa indenização no
caso de monopólio.
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos minerais somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais, mediante autorização ou
concessão da União, na forma da lei, que
especificará as condições de transferência e
medidas específicas quando essas atividades se
desenvolverem em terras ocupadas por comunidades
indígenas ou em faixas de fronteira.
§ 1o. - É assegurada à comunidade indígena
audiência sobre as medidas de que trata o caput
deste artigo, a participação nos resultados da
lavra de recursos minerais em terras por ela
ocupadas, ou justa indenização no caso de
monopólio.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de fontes de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 3o. - A lei regulará o uso e a exploração
econômica das florestas nativas, e incentivará o
florestamento e o reflorestamento.
Art. 233 - Constituiem monopolio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos,
existentes no território nacional.
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação ou exportação dos produtos
mencionados nos itens I e II;
IV - o trasporte marítimo, ou por conduto, do
petróleo bruto e de seus derivados combustíveis.
V - a pesquisa, a lavra o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
Parágrafo Único - o monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, vedado à União ou
conceder qualquer tipo de participação em espécie
ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo
ou gás natural, salvo com autorização do Senado e
da Câmara Federal.
Art. 234 - Cabe à União legislar sobre normas
gerais de direito urbano, admitida a legislação
supletiva estadual e municipal.
Art. 235 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel urbano, admitida a
desapropriação por necessidade pública.
§ 1o. - A propriedade urbana cumpre sua
função pública quando atende ao ordenamento do uso
do espaço urbano expresso em plano urbanístico,
aprovado por lei municipal, obrigatório para os
municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
§ 2o. - A lei coibirá a especulação abusiva
com o solo urbano.
§ 3o. - A população do município, através da
manifestação de, pelo menos, cinco por cento de
seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos
de lei de interesse específico da cidade ou de
bairro.
§ 4o. - As desapropriações de imóveis urbanos
são pagas préviamente, em dinheiro.
Art. 236 - Aquele que ocupar de boa fé, como
seu, terreno urbano de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e
sem oposição, nele construindo sua moradia ou de
sua família, adquirir-lhe-á o domínio, mediante
sentença devidamente transcrita, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o. - O direito previsto neste artigo não
será reconhecido mais de uma vez à mesma pessoa.
§ 2o. - Os bens públicos urbanos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. 237 - A lei disporá sobre a ordenação do
transporte marítimo internacional bem como sobre
os serviços de transporte terrestre e aéreo de
pessoas, de bens e de carga no territóro
brasileiro.
Art. 238 - Os armadores, comandantes e dois
terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações
nacionais serão brasileiros.
§ 1o. - A lei regulará a armação, propriedade
e tripulação das embarcações de esportes, turismo,
recreio e apoio marítimo.
§ 2o. - A navegação de cabotagem e a
interior, bem como a atividade pesqueira são
privativas de empresas nacionais, ressalvados os
casos de necessidade pública. A lei regulamentará
a pesca artezanal e aquela exercida por pequenos
pescadores.
Art. 239 - Os poderes Públicos promoverão e
incentivarão o turismo e o lazer.
Art. 240 - As micro-empresas e as empresas
de pequeno porte terão legislação própria
destinada a protege-las e incentiva-las através da
simplificação e redução de exigências
administrativas, sociais, fiscais, tributárias e
de programas especiais de crédito. | | | Parecer: | Como expresso na própria justificaçã do autor, a Emenda
em análise promove aperfeiçoamentos no texto do Relator, com
supressões pertinentes de expressões, artigos e parágrafos
repetitivos e desnecessários, sem incorrer, em grande parte,
em mudanças conceituais, merecendo, assim, a nossa aprovação
parcial nos termos do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34499 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34500 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | SEÇÃO IX
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
OPERACIONAL E PATRIMONIAL.
Acrescente-se ao final, no artigo 108, a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus Conselheiros as
garantias, direitos, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas Unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34501 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 136
Dê-se ao art. 136, do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice organizada pelo respectivo tribunal,
ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e seções
respectivas, quanto ao exercício específico da
advocacia.
Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice,
o Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um dos seus integrantes para nomeação." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34502 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302. ..................................
............................................
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art.
302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia
a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe-
la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por
entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio
que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas.
Pela rejeição. | |
|