ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32812 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipostivo Emendado: Artigo 220, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo220 do Projeto de
Constituição passa a ter aseguinte redação:
Artigo 220 -
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes,
bem como a regionalização. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 63 do Substitutivo do
Relator, caput e inciso III, mantendo os demais:
Art. 63 - Aplica-se aos servidores públicos o
artigo 7o. da presente Constituição e as seguintes
normas:
I -
II -
III - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão, no limite de sua
competência, regime jurídico único para os
servidores, garantindo o emprego dos que já
ingressaram no serviço público.
IV - | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente para o dispositivo
emendado, acolhemos a alteração proposta pelo nobre Consti-
tuinte. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do item I do "caput" e
da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto
de Constituição, para a seguinte:
Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e provento de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) três por cento para aplicação em fomento
nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,
através de suas instituições financeiras oficiais
de desenvolvimento, regionais e estaduais, na
forma e condições que forem estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32871 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do item I do "caput" e
da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto
de Constituição, para a seguinte:
Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) -
b) -
c) três por cento para aplicação em programas
de fomento nas regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, administrados pelas instituições
financeiras oficiais regionais de desenvolvimento,
diretamente e através das instituições financeiras
estaduais, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do art. 213,
item I e sua letra "c", de modo a que a União - de um montan-
te de 47% do produto da arrecadação do IR e do IPI -, destine
"3% para aplicação em programas de fomento nas Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições fi-
nanceiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente
e através das instituições financeiras estaduais, na forma da
lei".
Os argumentos expendidos convenceram o Relator a aceitar
a redação proposta, que assim será incorporada ao novo Subs-
titutivo, com pequenas adaptações formais.
Pela aprovação. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32942 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao capítulo "Da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária" a seguinte redação
alterando-se-lhe para III a numeração:
Capítulo III
Da Política Agrícola e da Propriedade Rural
Art. 1o. - Esta Constituição assegura ampla
proteção à agricultura e aos lavradores. Aos
poderes Públicos cumpre prover política adequada
de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento
e financiamento para as atividades agrícolas,
agroindustrial, pecuária e pesqueira.
Art. 2o. Todo e qualquer proprietário cuja
propriedade exceder 700 hectares, sem outra
formalidade salvo a promulgação da Constituição,
terá suas terras desapropriadas em vinte por cento
do total, com indenização apenas das benfeitorias
necessárias.
Parágrafo Único. As benfeitorias necessárias
constante das glebas previstas no "caput", serão
indenizadas com títulos da dívida agrária,
resgatáveis em dez anos, assegurada a justa
correção. A avaliação será judicial.
Art. 3o. Não podem ser despapropriadas:
a) Propriedades até 500 hectares.
b) Áreas em produção.
Art. 4o. - A Lei estabelecerá o processo e as
condições de desapropriação, pela União, por
interesse social, da propriedade rural
inexplorada, observando as normas deste capítulo.
I - a desapropriação da área inexplorada não
ultrapassará dois terços da propriedade com mais
de quinhentos hectares e até dez mil hectares;
II - respeitado o disposto nos itens
anteriores, poderá ser integral a desapropriação
da área que ultrapassar dez mil hectares;
III - o direito do proprietário de escolher a
área que remanescerá sob seu domínio e que se
tornará insuscetível de nova desapropriação
federal pelo mesmo motivo;
IV - indenização justa e em títulos da dívida
agrária, com cláusula real de atualização
monetária, assegurada a tais títulos aceitação
para pagamento de tributos federais devidos pelo
desapropriado.
V - indenização justa e em dinheiro para as
benfeitorias necessárias, por avaliação judicial.
VI - processo administrativo e judicial com
rito sumário.
§ 1o. - A propriedade rural desapropriada
terá destinação imediata às famílias de lavradores
que nela serão assentadas e assistidas para que
adquiram condições dignas de vida e eficientes de
trabalho.
§ 2o. - As destinatários da propriedade rural
desapropriada poderão ser outorgados títulos de
domínio com cláusula de inalienabilidade por dez
anos, ou títulos de cessão de direito real de uso,
condicionado o contrato à exploração efetiva da
terra doada ou cedida.
§ 3o. - em ambas as hipóteses será dada
preferência a cooperativas de lavradores,
organizadas, com a assistência dos Poderes
Públicos.
§ 4o. - Nas regiões em que se realizarem
planos nacionais de assentamento de lavradores,
será obrigatóriedade a construção, pelo Poder
Público, de um centro urbano, em forma de
agrovila, dotado de comodidades comunitárias
destinadas à educação, saúde, comércio e lazer.
§ 5o. - Na hipótese de não ser dado ao imóvel
rural desapropriado o destino que fundamentou a
despapropriação, o ex-proprietário ou seus
sucessores terão direito de prelação contra a
União Federal ou contra o proprietário ou
cessionário que pretender vendê-lo.
Art. 5o. - Na concessão de incentivos fiscais
a projetos agropecuários de abertura de novas
regiões, a União exigirá que lhe seja transferido
o domínio de dez por cento da área beneficiada e
que será utilizada no assentamento de pequenos
agricultores.
Parágrafo Único. A cessão de que trata este
artigo poderá ser parte ideal, promovendo-se a
demarcação após a realização do projeto e na
oportunidade do assentamento. | | | Parecer: | A emenda pretende substituir "in totum" o conteúdo do
Capítulo II, só que sem nenhuma contribuição plausível de
caráter material ou técnico.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32962 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Preâmbulo do Substitutivo do
Relator a palavra "sexo", entre os termos "cor" e
"procedência". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32969 APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 19 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 19 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e de sua integridade física e moral;
às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permancer com seus filhos durante o
período de amamentação. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 19 do art.6o. do
Substitutivo.
A alteração proposta assegura à presidiária condições
de permanecer com o filho durante o período de amamentação.
A Emenda merece ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33069 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A redação do § 1o., do art. 220, fica
modificada para a seguinte:
"Art. 220 - ................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição
regionalizada dos investimentos e outras
despesas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33694 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 261, com a supressão dos seus
§§ 1o. e 2o., a seguinte redação:
"Art. 261 - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem à eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 261 e supressão
dos parágrafos 1. e 2..
Justifica a alteração com base na necessidade de a reda-
ção ser mais adequada para assegurar o direito à saúde.
O Relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33695 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova
numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte
redação:
"Art. 262 - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada e
constituem um sistema único, organizado de acordo
com as seguintes diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as ações preventivas;
III - descentralização político-
administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade
social, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, além de outras
fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
públicos para investimentos em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito e na redação explícita e clara.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33696 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do
Substitutivo, alterando sua numeração para 263,
uma nova redação nos seguintes termos:
"Art. 263 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de saúde.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada, que poderá participar de forma
supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as
condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
lei." | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33697 APROVADA | | | Autor: | RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração
para 264, uma nova redação nos termos seguintes:
"Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde
compete, além de outras atribuições que a lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos; execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico, o controle e
fiscalização da produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente." | | | Parecer: | A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a
"execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio-
nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual.
O relator acatou a emenda integralmente.
Pela aprovação. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34061 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 265
do Projeto de Constituição/ Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 265 -
" § 2o.- Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo." | | | Parecer: | O texto emendado fala em valor do benefício mínimo e,
logo após, acrescenta que é vedada a acumulação de
aposentadorias. A emenda objetiva erradicar essa segunda
parte, alegando o autor que se trata de questão de legislação
ordinária. Concordamos com o autor da emenda, lembrando,
também, que a mistura dos dois assuntos compromete a boa
técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34062 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item IV do Art.
77 do texto constitucional. Art. 77
IV - conceder autorização prévia para a
venda, doação de armamentos, munições e, qualquer
tipo de armamento bélico para o exterior. | | | Parecer: | Os atos do Poder Executivo estão sujeitos à fiscalização
do Legislativo. Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34064 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 170, do
Substitutivo, transforme o Parágrafo Único em
Parágrafo 1o., e inclua-se o § 2o. nos seguintes
termos:
Art. 170 - À justiça militar, compete
processar e julgar os militares, nos crimes
militares, definidos em lei complementar.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, em casos
expressos em lei complementar, para repressão de
crimes quanto a segurança externa do país, ou às
instituições militares.
§ 2o. - É vedado aos Estados, instituir
justiça militar estadual. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34264 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 290 E SEU PARÁGRAFO
Suprima-se o Art. 290 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de Ciência e Tecnologia. O conceito estabelecido
para empresa nacional é complementado com os conceitos no ar-
tigo que o proponente pretende suprimir. No parágrafo único
do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transfe-
rir" e "variar", para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34265 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Art. 226 pelo
seguinte:
"§2o. - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
considerandos de interesse estratégico, mediante a
concessão de estímulos fiscais e financeiros, em
caráter excepcional e transitório." | | | Parecer: | O parágrafo 2o. do art. 226 do Substitutivo
busca proteger a produção nacionalem setores es-
tratégicos, dificultando a entrada, em território
brasileiro, de produtos similares estrangeiros. Tarifas e
quotas são os instrumentos mais utilizados com esse propósi-
to. Uma vez garantida proteção contra concorrência externa,
não há nenhuma razão, em princípio, que justifique benefícios
adicionais a um setor industrial, a nível doméstico, apenas
pelo fato de constituir ele um setor nascente.
Benefícios adicionais desse tipo só se justificam se a
sociedade entender que tal setor é estratégico para o desen-
volvimento nacional; caso contrário, a sobrevivência do setor
deve ser garantida pelas condições de mercado.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34266 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 232 E PARÁGRAFOS
Dê-se ao Art. 232 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos minerais serão efetuadas mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação do art. 232 conforme a Emenda apresentada não
atende à defesa e ao controle dos interesses nacionais no
tratamento das atividades a que se refere ao artigo, pelo que
somos pela rejeição da Emenda. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34446 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dê-se ao § 2o. do Artigo 231, a seguinte
redação:
art. 231 -
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, ou justa
indenização quando se tratar de monópolio, na
forma da lei. | | | Parecer: | A questão sobre indenizações já é objeto do Código Civil.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34447 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
7o. -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. - As empresas de mais de cinquenta
empregados são obrigadas a manter em seus quadro
de pessoal efetivo, pelo menos dez por cento de
pessoas maiores de quarenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | À Constituição cabe vedar qualquer forma de discrimina-
ção. E isso faz o Projeto no Título I, de modo genérico. Se-
rá, portanto, através da lei ordinária que se estabelecerá as
condições do mercado de trabalho para as pessoas maiores de
45 anos. | |
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