ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30257 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dispositivo suprimido: art. 33 das
Disposições transitórias. | | | Parecer: | Parece-nos justa a concessão de pensão mensal aos chama-
dos "Soldados da Borracha" pelo muito que fizeram, por ocasi-
ão da Segunda Guerra Mundial.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30258 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado:
Dispositivo Alterado: § 3o., do art. 7o. que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanente
que não se equipara à locação de serviços,
ressalvadas, ainda, os casos previstos em lei. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30259 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 192 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob autoridade suprema do Presidente
da República, devem observância à Constituição, e
destinam-se, apenas, à defesa da Pátria." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame. Resulta dispensável a nação ao dever de observância
das Forças Armadas à Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30260 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 174 que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 174 - ................................
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da
legitimidade da ordem jurídica e da legalidade da
ordem democrática." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30261 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 262 que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 262 ....................................
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que não poderá faltar aos
necessitados, independentemente dos recursos
deste, em caso de urgência." | | | Parecer: | A adição proposta tem um mérito indiscutível frente à
realidade social do País, sendo, entretanto, inviável, dadas
as características econômicas do sistema capitalista vigente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30263 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos suprimidos: art. 4o. e parágrafo
único, do Título X. | | | Parecer: | A disposição é necessária para a maior brevidade da
implantação de novo regime jurídico nos Estados.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30432 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 41 do projeto o
seguinte parágrafo.
....... - Os prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30433 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O inciso II do art. 41 do projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 41
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandado
dos vereadores, na circunscrição do municipio, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido
pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con-
signada de forma análoga à utilizada para os parlamentares
federais e estaduais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30489 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: I, do Art. 55 que passa
ter a seguinte redação:
"Art. 55 - ..................................
I - Motivação suficiente como condição dos
atos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31101 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR
Dê-se ao inciso IV do artigo 135, a seguinte
redação:
"IV - Os Desembargadores dos Tribunais de
Justiça não poderão perceber menos de 90% (noventa
por cento) dos vencimentos dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, a qualquer título,
assegurado aos juízes de entrância mais elevada
não menos de 90% dos vencimentos dos
desembargadores, e ainda assegurado o limite
máximo de 10% de entrância para entrância. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31102 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 157 do
substitutivo:
Artigo 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são:
I - Tribunal Federal do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízes do Trabalho.
Parágrafo 1o.- O Tribunal Federal do Trabalho
compor-se-á de 27 juízes togados e vitalícios,
denominados Ministros, sendo quatro quintos
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho
escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e de um quinto de
advogados com o mínimo de dez anos de efetivo
exercício da profissão, com idade superior a
trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de
notório saber jurídico e de Membros do Ministério
Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do
Tribunal.
Parágrafo 2o. - A lei fixará o número de
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e instituirá os Juízos do Trabalho, podendo,
nas Comarcas onde não forem instituídos, atribuir
jurisdição aos Juízes de direito.
Parágrafo 3o. - A lei, observando o disposto
no. § 1o., dispora sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho.
Parágrafo 4o. - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de quatro quintos de
Juízes togados e vitalícios, escolhidos pelo
critério alternativo de antiguidade e merecimento
e um quinto de advogados com o mínimo de dez anos
de efetivo exercício da profissão na região, com
idade superior a trinta e cinco anos e inferior a
sessenta anos de notório saber jurídico e membros
do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo
Presidente do Tribunal. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
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