ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PMDB/CE) | | | Texto: | 1) Suprima-se o Parágrafo 1o. do Art. 26, do
Título X, das Disposições Transitórias, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, de 26.08.87;
2) Inclua-se, no Título VIII, Capítulo III -
Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema
Financeiro Nacional, do supracitado Substitutivo,
artigo a ser numerado, com a redação modificada do
Parágrafo 1o. do Art. 26, das Disposições
Transitórias, como segue:
Art. - A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento, será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | Os recursos públicos destinados às operações de crédito de
fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen-
tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele-
cer a sua forma de aplicação.
Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo-
sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu-
indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30073 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. ao Substitutivo
Do Relator
Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo
III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos
seguintes textos, renumerando-se os demais, se
necessário, mantendo simplesmente a indicação do
Capítulo e excluindo os títulos das Seções.
Capítulo III
Da Forma do Governo
E Sua Atividade
Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho
de Ministros.
§ 1o. - O Conselho de Ministros responde
coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela
política do governo e pela administração federal,
e cada ministro individualmente pelos atos que
no exercício de suas funções.
§ 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de
Ministros repousam na confiança da Câmara dos
Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a
faltar.
Art. 122- Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados pelo Primeiro
Ministro e pelo ministro da área específica, como
condição de sua validade.
Art. 123 - O Presidente da República
submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos
Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro
Ministro, membro também do conselho e seu
presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados
dependerá do voto da maioria absoluta de seus
membros.
§ 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da
República deverá em igual prozo, apresentar outro
nome. Se também este for recusado, apresentará no
mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito,
caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de
seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá
ser qualquer dos recusados.
Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois
de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos
Deputados, a fim de apresentar seu programa de
governo.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na
sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos
presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de
Ministros. A recusa da confiança obrigará a
formação de novo Conselho.
Art. 125 - Votada a moção de confiança, o
Senado, pelo voto de dois terços de seus membros,
poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do
Conselho de Ministros.
Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser
rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados, em sua primeira sessão.
Art. 126 - Os ministros depende da confiança
da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando
esta confiança lhes for negado.
Art. 127 - A moção de desconfiança contra
o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer
de seus membros só poderá ser apresentada por
cem Deputados no mínimo, e será discutida e
votada, salvo circunstância excepcinal regulada
em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo
sua aprovação do voto da maioria absoluta da
Câmara dos Deputados.
Art. 128 - A moção de confiança pedida à
Câmara pelo Conselho de Ministros será votada
imediatamente e se considerará aprovada pelo voto
da maioria.
Art. 129 - Verificada a impossibilidade de
manter-se o Conselho de Ministros por falta de
apoio parlamentar, comprovada em moções de
desconfiança, opostas consecutivamente a 3
Conselhos, o Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas
eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90
dias, a que poderão também concorrer os
Conselhos dissovildos.
§ 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados,
o Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros em caráter provisório.
§ 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os
mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o
dia anterior à posse dos novos eleitos.
§ 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se
instalar a nova Câmara dos Deputados, as
atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas.
Art. 130 - O Conselho de Ministros decide
pela maioria de votos; nos casos de emepate,
prevalecerá o voto do Primeiro Ministro.
Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do
Conselho podem participar das discussões em
qualquer Casa do Congresso Nacional.
Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá
um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro,
com a aprovação do Conselho.
§ 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão
comparecer a qualquer das Casas do Congresso e
suas Comissões, como representantes dos
respectivos ministros.
§ 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e
enquanto não se constituir um novo, os
Subsecretários de Estado responderão pelo
expediente das respectivas pastas.
Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete,
ainda:
I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do
governo.
II - Manter relações com Estados estrangeiros e
orientar a polícia externa.
III - Exercer o poder regulamentar;
IV - Decretar e executar a intervenção federal,
na forma da Constituição;
V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de
orçamento;
VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional,
dentro de 60 dias, após a abertura da sessão
legislativa, as contas relativas ao exercício
anterior.
Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir
a direção de qualquer dos Ministérios. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An-
drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi-
dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo
Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete
ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso
de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi-
dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis-
tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara
Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções
inadiáveis daquela Casa.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30074 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. Ao Substitutivo do Relator
Substituam-se os arts. 109 a 117 (Capítulo
II, Do Poder Executivo), mantendo o Sub-título Do
Presidente da República e substituindo as Seções
I, II e III, pela especificação de Seção I e
passando a Seção IV a Seção II. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda Substitutiva ao Capítulo II - Do Po-
der Executivo - de importante conteúdo e razoável técnica le-
gislativa, inclusive reduzindo o número de Seções. Todavia, a
questão do sistema de governo, em face das discussões que se
processaram, ao nível das lideranças partidárias e dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, para que se chegue ao tão
almejado consenso, ainda continua sujeita a alterações. Man-
tivemos, por isso, no novo Substitutivo, a idéia original,
com pequenas adequações.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30192 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X, onde
couber:
Art. - São extensivas aos antigos Professores
Catedráticos, ou Titulares, das Universidades
Federais, que sejam membros efetivos de Academias
de Ciências ou Letras do País e hajam publicados
livros ou obtidos prêmios nacionais ou
internacionais, em suas respectivas áreas de
conhecimento, as gratificações e vantagens
concedidas aos portadores de título de doutor. | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem desdo-
bramento que, na tradição jurídica brasileira, melhor se ada-
ptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30294 APROVADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova Redação: Art. 255 - ....................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30579 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. São restabelecidas aos seus respectivos
titulares as condecorações conferidas pela Ordem
do Mérito Militar, pela Ordem do Mérito Naval e
pela Ordem do Mérito Aeronáutico, que tenham sido
canceladas com fundamento em Atos Institucionais
ou Atos Complementares. | | | Parecer: | A presente emenda pretende restabelecer a concessão de conde-
corações conferidas e que tenham sido canceladas pela legis-
lação de exceção.
Trata-se, na verdade de medida a ser veiculada pela legisla-
ção infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30786 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para propor a supressão dos itens do
artigo 60 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Senador Cid Sabóia de Carvalho, a
supressão dos parágrafos do artigo 60 das Disposições Transi-
tórias, pemanecendo apenas o seu "caput", eliminadas as ex-
pressões "com as atribuições de". Alega, o ilustre Consti-
tuinte, que a discriminação, como está "criará dúvidas sobre
as funções da Polícia Federal, esvaziando-a de seus princi-
pais objetivos em uma área da maior importância, na qual tem
comprovado sua eficiçência".
A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto,
desde que o "caput" do artigo seja redigido de forma a expli-
citar a sua abrangência, ainda que de forma suscinta. Apro-
veitando a proposição do ilustre Senador, sugerimos nova re -
dação ao dispositivo.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30787 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 254 do
Substitutivo do Relator:
Art. 254 - A lei estabelecerá, em favor do
trabalhador rural, política habitacional,
educacional e de saúde. | | | Parecer: | Cremos dispensável incluir a educação e a saúde no art.
254 como propõe o autor desta Emenda, uma vez que tais direi-
tos estão assegurados no Título IX - Da Ordem Social - Capí-
tulo II - Da Seguridade Social -, Seções I - Da Saúde, II -
Da Previdência Social, e III - Da Assistência Social, e ainda
no capítulo III - Da Educação e - Cultura. Mais especifica-
mente no setor rural, a educação e a saúde também estão pre-
vistas noa art. 251, tendo em vista que tais serviços sociais
integram as ações das políticas agrícolas e agrária, a serem
estabelecidas no Plano Nacional de Desenvolvimento agrário.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30788 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao § 2o. e § 3o. do artigo 248 do
Substitutivo do Relator:
Art. 248 -
§ 2o. - A imissão de posse será imediata se o
juiz julgar que se trata de caso previsto no
artigo 246 desta Constituição.
§ 3o. - Se a sentença reconhecer que a
propriedade cumpria função social, a improcedência
da ação não impedirá a União de novo ato
desapropriatório sob outro fundamento. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os imóveis rurais que cumprem sua função
social não são passíveis de desapropriação para fins de re-
forma agrária, não cabendo ações desapropriatórias sob qual-
quer outro pretexto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30789 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao artigo 251 do Substitutivo do
Relator:
Art. 251 - Haverá plano nacional de
desenvolvimento agrário, de execução plurianual,
compreendendo política agrícola e agrária e
viabilizando a implantação da reforma agrária,
através da realização de uma estrutura em favor
do trabalhador rural e de sua família. | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta à proposição original.
Pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31493 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda No. : AO SUBSTITUTIVO
DO RELATOR
Acrescente-se ao texto da línea A, do inciso
I, do artigo 213, a expressão "e dos territórios",
de forma a que o dispositivo fique com a seguinte
redação.
Art. 213
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos territórios. | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32141 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 274
Acrescente-se o item V ao artigo 274.
Artigo 274 - ................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
IV ..........................................
V - Aos profissionais de educação será
assegurada aposentadoria com proventos integrais,
após completarem vinte e cinco anos de exercício
em função de magistério. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
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