ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os
demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Art. 2o. - A União, os Estados e os
Municípios, devem consultar a sociedade, através
de suas entidades representativas, quando da
implantação e expansão de inovações tecnológicas
que provoquem impactos econômicos, sociais e
ambientais, na forma de lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de
Cultura. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso III no art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
III - Participação das entidades
representativas dos trabalhadores nos foruns de
deliberação sobre as políticas públicas para a
Ciência e Tecnologia. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 1o. - A União, os Estados, os Territórios e
o Distrito Federal destinarão anualmente parte de
seus orçamentos, nos termos da lei, ao
desenvolvimento científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o.
do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus
parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a
busca de autonomia tecnológica são fatores básicos
para assegurar a soberania nacional,
compreendendo:
I - a formação de recursos humanos
especializados;
II - a pesquisa fundamental e aplicada;
III - o desenvolvimento experimental;
IV - a demonstração de produtos e processos
tecnológicos;
V - a difusão e divulgação de tecnologia;
VI - a normalização de técnicas e medidas;
VII - a estruturação de sistemas de
informação científica e tecnológica; e
VIII - certificação de qualidade de produtos
e processos.
§ 1o. - O Poder Executivo promoverá o
desenvolvimento científico e tecnológico para
assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais.
§ 2o. - As ações do Poder Executivo em favor
do desenvolvimento científico e tecnológico devem
observar as prioridades emandas da sociedade,
garantindo-se a esta, a participação no processo
de desenvolvimento e nos benefícios resultantes.
§ 3o. - O desenvolvimento científico e
tecnológico promovido pelo Estado refletirá
prioridades regionais, econômicas, sociais e
culturais.
§ 4o. - A atuação da União, dos Estados e
Municípios no desenvolvimento científico e
tecnológico deve compor planos e programas
integrados e plurianuais, a serem apreciados,
compatibilizados e aprovados pelo Poder
Legislativo.
§ 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e
acompanhar os impactos e benefícios sócio-
econômicos do desenvolvimento científico e
tecnológico.
§ 6o. - A Lei garantirá a propriedade
intelectual. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou
indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e
seus parágrafos e art. 8o.). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do
anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ 3o. - As empresas privadas receberão
incentivos, na forma da lei, para que apliquem
recursos no desenvolvimento Científico e
Tecnológico Nacional, mediante a criação ou
manutenção de centros de pesquisa e
desenvolvimento ou aplicação nas universidades e
institutos de pesquisas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o.,
2o., do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
Art. 8o. - A União, os Estados e os
Municípios providenciarão, na forma da lei,
incentivos a pessoas físicas e jurídicas que
realizem atividades que contribuam para o domínio
do conhecimento científico e a autonomia
tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e
§ 2o. do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e da
Tecnologia e da Comunicação:
§ 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a
aprovação e o acompanhamento dos planos e
programas que orientarão a atuação do Poder
Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos
anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
§ 2o. - Não será admitida a participação
acionária de pessoas jurídicas no capital social
de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não
ser no caso de partidos políticos. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere aos Partidos Políticos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do
anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas dos processos de modernização. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão
"novas tecnologias". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação.
§ 3o. - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma
de participação da sociedade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02890 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 307, a
seguinte redação:
Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | Parecer: | A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u-
niformização do § 2o. do Art. 307 com seu próprio caput, quan
do suprime a expressão "controle".
Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à
empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao
texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi-
ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá-
tica. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02807 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se do § 3o. do art. 303 as palavras
"as empresas públicas" e "as fundações
públicas", passando o dispositivo a ter a redação
que se segue:
§ 3o. - As sociedades de economia mista não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às
empresas nacionais. | | | Parecer: | De fato as fundações públicas não exercem atividades com
fins lucrativos, observação que não se aplica literalmente às
empresas públicas. Aceita-se portanto suprimir a segunda ex
pressão, mantida a primeira.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV
Capítulo VIII
Seção II - Art. 91.
Dê-se ao art. 91 do Projeto de Constituição a
redação que se segue:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneação,
gratificações, vantagens pessoais ou proventos do
servidor falecido". | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se nova redação ao art. 475:
Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral
e irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - Promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição a cargos,
postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - Recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição.
III - Cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - Pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, como § 3o. do art. 401 a letra "d"
do inciso VI do art. 4o. do projeto da
Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
§ 3o. - Os meios de comunicação comungam com
o Estado o dever de prestar e socializar a
informação. | | | Parecer: | O Relator entende que o presente dispositivo fica melhor
localizado onde atualmente se encontra, na "visibilidade e a
corregedoria social dos poderes" art 17, VI "d".
Pela aprovação parcial. | |
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