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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (15)
Uf
RJ (15)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
06 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00927 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, como art. 2o., renumerando-se os demais, no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 2o. - A União, os Estados e os Municípios, devem consultar a sociedade, através de suas entidades representativas, quando da implantação e expansão de inovações tecnológicas que provoquem impactos econômicos, sociais e ambientais, na forma de lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Contemplada no mérito na parte de Cultura. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00928 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso III no art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. III - Participação das entidades representativas dos trabalhadores nos foruns de deliberação sobre as políticas públicas para a Ciência e Tecnologia. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito no inciso II do art. 8o. do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 1o. - A União, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal destinarão anualmente parte de seus orçamentos, nos termos da lei, ao desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o. §1o. do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. e seus parágrafos e inclua-se § 3o., 4o., 5o. e 6o. no anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. - O desenvolvimento científico e a busca de autonomia tecnológica são fatores básicos para assegurar a soberania nacional, compreendendo: I - a formação de recursos humanos especializados; II - a pesquisa fundamental e aplicada; III - o desenvolvimento experimental; IV - a demonstração de produtos e processos tecnológicos; V - a difusão e divulgação de tecnologia; VI - a normalização de técnicas e medidas; VII - a estruturação de sistemas de informação científica e tecnológica; e VIII - certificação de qualidade de produtos e processos. § 1o. - O Poder Executivo promoverá o desenvolvimento científico e tecnológico para assegurar a consolidação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais. § 2o. - As ações do Poder Executivo em favor do desenvolvimento científico e tecnológico devem observar as prioridades emandas da sociedade, garantindo-se a esta, a participação no processo de desenvolvimento e nos benefícios resultantes. § 3o. - O desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo Estado refletirá prioridades regionais, econômicas, sociais e culturais. § 4o. - A atuação da União, dos Estados e Municípios no desenvolvimento científico e tecnológico deve compor planos e programas integrados e plurianuais, a serem apreciados, compatibilizados e aprovados pelo Poder Legislativo. § 5o. - Cabe ao Poder Legislativo avaliar e acompanhar os impactos e benefícios sócio- econômicos do desenvolvimento científico e tecnológico. § 6o. - A Lei garantirá a propriedade intelectual. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A rica contribuição do Constituinte foi acolhida, direta ou indiretamente, em vários artigos do Substitutivo (art. 1o. e seus parágrafos e art. 8o.). 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos no desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional, mediante a criação ou manutenção de centros de pesquisa e desenvolvimento ou aplicação nas universidades e institutos de pesquisas. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente na forma do art. 9o., 2o., do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao caput do Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Art. 8o. - A União, os Estados e os Municípios providenciarão, na forma da lei, incentivos a pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades que contribuam para o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada com redação mais abrangente no art. 9o. - caput e § 2o. do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 5o. do art. 8o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da Comunicação: § 3o. - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação e o acompanhamento dos planos e programas que orientarão a atuação do Poder Executivo no campo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito, no art. 9o., § 1o., pois os orçamentos anuais e plurianuais são aprovados pelo Congresso Nacional. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: § 2o. - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, a não ser no caso de partidos políticos. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. No que se refere aos Partidos Políticos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 7o. do anteprojeto da subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas dos processos de modernização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada com redação mais abrangente, adotando a expressão "novas tecnologias". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. - As entidades de representação dos segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e da Tecnologia terão assento, voz e voto nos foruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito. Cabe à lei ordinária determinar a forma de participação da sociedade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 307, a seguinte redação: Artigo 307 - § 2 - As empresas nacionais terão preferência no acesso aos incentivos e créditos públicos subvencionados e no fornecimento de bens de serviços ao poder público. 
 Parecer:  A redação proposta pela presente emenda traz, de início, u- niformização do § 2o. do Art. 307 com seu próprio caput, quan do suprime a expressão "controle". Porém, na ampliação dos estímulos a serem atribuídos à empresa nacional, definida nos incentivos incorporados ao texto e na supressão da expressão "em igualdades de condi- ções", a emenda modifica mérito aprovado na Comissão Temá- tica. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02807 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se do § 3o. do art. 303 as palavras "as empresas públicas" e "as fundações públicas", passando o dispositivo a ter a redação que se segue: § 3o. - As sociedades de economia mista não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às empresas nacionais. 
 Parecer:  De fato as fundações públicas não exercem atividades com fins lucrativos, observação que não se aplica literalmente às empresas públicas. Aceita-se portanto suprimir a segunda ex pressão, mantida a primeira. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02810 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV Capítulo VIII Seção II - Art. 91. Dê-se ao art. 91 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneação, gratificações, vantagens pessoais ou proventos do servidor falecido". 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03450 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se nova redação ao art. 475: Art. 475 - É concedida anistia, ampla, geral e irrestrita a todos os que no período de 02 de setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito e garante aos anistiados servidores civis e militares: I - Promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição a cargos, postos, graduações e funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico. II - Recebimento dos vencimentos, salários e vantagens e gratificações com seus valores corrigidos a contar da data da punição. III - Cômputo do período de afastamento, como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais. IV - Pensão especial aos incapacitados e aos dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos, correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03473 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Inclua-se, como § 3o. do art. 401 a letra "d" do inciso VI do art. 4o. do projeto da Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. § 3o. - Os meios de comunicação comungam com o Estado o dever de prestar e socializar a informação. 
 Parecer:  O Relator entende que o presente dispositivo fica melhor localizado onde atualmente se encontra, na "visibilidade e a corregedoria social dos poderes" art 17, VI "d". Pela aprovação parcial.