1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:107 | |||
Texto: | Art. 107 - Os Estados observarão, na organização do seu Ministério Público, as normas gerais contidas neste Capítulo. | |||
Indexação: | OBSERVAÇÃO, ESTADOS, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. |