Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "B" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e da sua Segurança, o que se
segue:
b) - Fica proibida a cessão, temporária ou
permanente, de bases, em território nacional, a
forças militares estrangeiras. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como alínea "a" do é único do
artigo 13 do projeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
a) - As forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior, por determinação da ONU e da
OEA, somente depois de autorização do Congresso
Nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como é único e alíneas ao
artigo 22 do projeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança, o que se
segue:
§ único - É facultada a criação de Força
Pública Municipal mista, destinada a auxiliar no
combate ao crime e no serviço de trânsito, e a dar
assistência em geral.
a) - o efetivo será fixado em lei municipal.
b) - A F.P.M. se manterá com recursos do
Tesouro do Município, e adotará organização e
disciplina militares.
c) - Se solicitado por autoridade competente,
o comando poderá autorizar a F.P.M a acudir outros
Municípios em suas necessidades de emergência.
d) - Em caso de subversão da ordem e de
comoção intestina, a F.P.M. poderá ser convocada
como força auxiliar do Exército Brasileiro. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do artigo 16, Capítulo II, dos Partidos Políticos,
do projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que segue:
Parágrafo único. - O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a - O Partido Político terá direito à
aliquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) - As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais. | | | Parecer: | A emenda propõe um parágrafo e duas alíneas visando a re-
gular a Constituição do Fundo Partidário e a sua divisão pe-
los partidos. O nosso substitutivo determina que essa matéria
deva ser desciplinada em lei. Coerentes com esse ponto de
vista rejeitamos a proposição. Parecer contrário, por imper-
tinente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 18,
Capítulo dos Partidos Políticos, do projeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Qualquer membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da Emenda em aditar um parágrafo ao
artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre credenciamento de fi
liados para organizar o partido nos Estados, Territórios etc.
Por se tratar de matéria da economia interna dos partidos, re
metemos sua disciplinação aos estatutos partidários.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 1o. e alíneas
do artigo 18, Capítulo dos Partidos Políticos, do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisório, do
Partido no âmbito em que atue.
a - Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes da anterior.
b) - As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleija o diretório definitivo. | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte o aditamento ao artigo 18 do
Anteprojeto de um parágrafo e duas alíneas, dispondo sobre a
organização e funcionamento dos partidos.
Por entendermos ser este um assunto da economia interna
dos partidos, remetemos sua disciplinação para os estatutos
partidários.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 2o. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 2o. - Configura-se crime eleitoral a
transparência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar parágrafo ao artigo doze pa-
ra configurar crime eleitoral a transferência, de um municí-
pio para outro, de Título de eleitor que não haja mudado de
domicílio.
A matéria deve ser disciplinada no Código Eleitoral.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 10. do artigo 12 do
projeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, o que se segue:
§ 1o. - Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar os
mapas de apuração das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da Emenda incluir um parágrafo ao
Art 12 do Anteprojeto, punindo com a pena de demissão a bem
do serviço público, o funcionário que alterar os mapas de apu
ração das Mesas Eleitorais, com a total modificação dos re-
sultados dos pleitos eleitorais, estamos inteiramente solidá-
rios. Acontece, entretanto, que este assunto está afeto à
disciplina da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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