ANTE / PROJEMENTODOS | 4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 | | | Parecer: | Quer a emenda a supressão do § 7o.do artigo 272 do proje
to.
Entendemos que deve caber ao Senado Federal a fixação de
alíquotas do ICMS. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o §1o. do art. 276. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do art. 276 do
Projeto.
Essa modificação viria desestimular a prestação de ser -
viços a consumidor final por parte do município produtor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 11 do
art. 272 | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
seenvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
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