ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo
ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados
interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos
demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ACORDO, ARBITRAMENTO.
LEGISLAÇÃO, ESTADOS, EXECUTVO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, (IBGE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Os eleitores do Estado do Rio de Janeiro serão
consultados, em plebiscito a ser realizado a 15 de novembro de l988
pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, sobre se aprovam ou
rejeitam a unificação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de
Janeiro. | | | Indexação: | ELEITOR, (RJ), PLEBISCITO, FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, (TRE),
APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, UNIFICAÇÃO, ESTADOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Compete ao Primeiro-Ministro:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a dire-
ção superior da administração federal;
II - elaborar, em colaboração com os Ministros de Estado, o
Plano de Governo e, após a apreciação do Presidente da
República, apresentá-lo perante o Congresso Nacional;
III - promover a unidade da ação governamental, elaborar
planos e programas nacionais e regionais de desenvol-
vimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional;
IV - submeter à apreciação do Presidente da República, para
serem nomeados ou exonerados, por decreto, os nomes dos
Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração;
V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das
leis;
VI - enviar, com a aprovação do Presidente da República,
proposta de orçamento ao Congresso Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas re-
lativas ao exercício anterior dentro de 60 (sessenta)
dias após a abertura da sessão legislativa;
VIII - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da admi-
nistração federal, na forma da lei;
IX - propor ao Presidente da República e ao Conselho de Mi-
nistros os projetos de lei que considerar necessários à
boa condução dos serviços públicos e à execução do Pla-
no de Governo;
X - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do
Presidente da República, bem como propor veto ou pedido
de reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso
Nacional;
XI - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congres-
so Nacional, com a elaboração dos Ministros de Estado a
cujas pastas se relacionar a matéria;
XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros;
XIII - solicitar ao Presidente da República que presida o
Conselho de Ministros;
XIV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na
forma da lei;
XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional
ou a suas Comissões quando convocado nos termos da
Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento;
XVI - acumular temporariamente qualquer Ministério;
XVII - exercer o direito de palavra e voto nas reuniões do
Conselho da República;
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas
pelo Presidente da República ou a ele conferidas
pela Constituição.
XIX - decretar o estado de calamidade e submeter o ato ao
Congresso Nacional;
Parágrafo único - O Primeiro-Ministro deverá comparecer men-
salmente ao Congresso Nacional para apresentar relatórios sobre a e-
xecução do Plano de Governo ou expor assunto de relevância para o
país. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO, GOVERNO, PROGRAMA
NACIONAL, PROGRAMA SETORIAL, DESENVOLVIMENTO, APRECIAÇÃO,
LEGISLATIVO, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, EXPEDIÇÃO,
DECRETO FEDERAL, REGULAMENTO, LEI FEDERAL, PROPOSTA, ORÇAMENTO,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, PROGRAMA DE
GOVERNO, PROJETO DE LEI, SERVIÇOS PUBLICOS, MANIFESTAÇÃO,
VETO, MATERIA, LEGISLAÇÃO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO
DE MINISTROS, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PUBLICO, COMPARECIMENTO
CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO, MINISTRO,
EXERCICIO, ATIVIDADE, DELEGAÇÃO DE PODERES, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, DECRETAÇÃO, ESTADO, CALAMIDADE PUBLICA, PAIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - O Conselho de Ministros será presidido pelo
Primeiro-Ministro e se reunirá quando por este convocado.
Parágrafo único - O Conselho de Ministros será composto de -
no mínimo - um terço de membros do Congresso Nacional, sempre com
base nos critérios do artigo 14 desta Constituição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, CONVOCAÇÃO, REUNIÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O Presidente da República poderá convocar o Conse-
lho de Ministros com o fim de apreciar matéria de notável urgência e
relevância para o país. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO
DE MINISTRO, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA, PAIS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - O Presidente da República presidirá o Conselho de
Ministros:
I - na reunião em que tomarem posse o Primeiro-Ministro e
demais Ministros de Estado;
II - quando for sua a iniciativa da convocação;
III - por solicitação do Primeiro-Ministro;
IV - quando presente às suas reuniões.
Parágrafo único - As deliberações do Conselho de Ministros
serão tomadas por maioria de votos, cabendo, a quem o presidir, a de-
cisão em empate ainda que produzido pelo seu voto. | | | Indexação: | HIPOTESE, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, CONSELHO DE
MINISTROS, REUNIÃO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE
ESTADO, INICIATIVA, CONVOCAÇÃO, SOLICITAÇÃO, MINISTRO.
EXIGENCIA, MAIORIA, VOTO, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar as propostas de lei ou quaisquer proposições do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro ou dos Mi-
nistros de Estado;
II - aprovar os decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
III - aprovar o Plano de Governo proposto pelo Primeiro-
Ministro e apreciar matéria referente à sua execução;
IV - deliberar sobre atos e decisões que afetem a esfera de
competência de mais de um Ministério;
V - elaborar a proposta de orçamento da União e submetê-la
ao Presidente da República, antes de ser enviada ao Con-
gresso Nacional.
VI - aprovar seu Regimento Interno. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, APROVAÇÃO, DELIBERAÇÃO,
APRECIAÇÃO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, DECRETO FEDERAL, PLANO DE GOVERNO,
ATO, DECISÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS, ELABORAÇÃO, ORÇAMENTO,
REGIMENTO INTERNO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A lei disporá sobre a criação, denominação, orga-
nização, funcionamento e atrabuições dos Ministérios.
§ 1º - O Conselho de Ministros indicará ao Presidente da Re-
pública os Secretários e Subsecretários de Estado, que responderão
pelo expediente dos Ministérios durante os impedimentos dos Ministros
de Estado.
§ 2º - Os Secretários e Subsecretários de Estado são
responsáveis perante o Primeiro-Ministro e o respectivo Ministro de
Estado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, MINISTERIOS.
COMPETENCIA, INDICAÇÃO, CONSELHO DE MINISTROS, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTERIOS, MINISTRO DE
ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre
brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos,
com base nos critérios do artigo 14 desta Constituição.
Parágrafo único - Não perde a imunidade parlamentar o con-
gressista nomeado Ministro de Estado. | | | Indexação: | REQUISITOS, ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, CIDADÃO, BRASILEIRO,
IDADE, DIREITOS POLITICOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMUNIDADE
PARLAMENTAR. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:037 | | | Texto: | Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribui-
ções que as leis e a Constituição estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos ór-
gãos e entidades da administração federal na área de sua
competência, e referendar os atos e decretos assinados
pelo Primeiro-Ministro;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos
serviços realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe fo-
rem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro-Ministro;
V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Depu-
tados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou
por designação do Primeiro-Ministro; | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO,
DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO
NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA.
SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:038 | | | Texto: | Art. 38 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é
confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde
perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Os Ministros de Estado não podem recusar-se a com-
parecer perante o Senado Federal ou perante a Câmara dos Deputados
quando expressamente convocados e quando a proposta de convocação ob-
tiver aprovação por maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas Co-
missões de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm o direito de
comparecer às sessões plenárias e às reuniões das Comissões Técnicas
Permanentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, com direito a
palavra, nos termos do Regimento Interno. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, RECUSA, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, OCORRENCIA, CONVOCAÇÃO, APROVAÇÃO,
MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PLENARIO, COMISSÃO PERMANENTE.
DIREITOS, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, PLENARIO, REUNIÃO,
COMISSÃO PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - As vantagens e adicionais, que estejam sendo
percebidos em desacordo com esta Constituição, ficam congelados, a
partir da data da promulgação desta, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores. | | | Indexação: | CONGELAMENTO, VANTAGENS, ADICIONAIS, PREVALENCIA, VALOR,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ABSORÇÃO, EXCESSO, REAJUSTAMENTO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - No prazo de sessenta dias, a contar da promulgação
desta Constituição, o Presidente da República submeterá ao Congresso
Nacional projeto de lei complementar para estabelecer a equivalência
de proventos e pensões da Previdência Social ao salário percebido por
ocasião da concessão desses benefícios, com a indicação dos recursos,
objetivando a indenização dos prejuízos decorrentes da defasagem em
função de reajustamentos periódicos nos últimos anos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, PREDIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL,
PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR, EQUIVALENCIA, PROVENTOS,
PENSÕES, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO, BENEFICIO, RECURSOS,
IDENIZAÇÃO, PREJUIZO, DEFASAGEM, REAJUSTAMENTO. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - O disposto no artigo 2º, inciso VIII, não implica
em redução do salário ou vencimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, REDUÇÃO, SALARIO, VENCIMENTOS, HIPOTESE, DIFERENÇA
SALARIAL, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, SEXO, RELIGIÃO, OPINIÃO
PUBLICA, POLITICA SINDICAL, SINDICATO, NACIONALIDADE, IDADE,
ESTADO CIVIL, ORIGEM, DEFICIENCIA FISICA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - Comissão instituída pelo Poder Executivo, com
representação de trabalhadores e empregados, deverá definir os
mecanismos pelos quais os trabalhadores terão assegurada a
participação nos lucros das empresas. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO, EXECUTIVO, REPRESENTAÇAO, TRABALHADOR,
EMPREGO, DEFINIÇÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPRESA. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - O contribuinte em débito com o sistema de
seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem
deles receber recursos de qualquer natureza. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSAÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS,
CONTRIBUINTE, DEBITO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as
pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela
jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições
de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos,
das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção
feita à litigância de má fé. | | | Indexação: | ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS,
SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO,
MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO,
LETIGIO, MA FE. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - Os benefícios de prestação continuada concedidos
até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de
que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos,
que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se
posterior àquela. | | | Indexação: | REVISÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR,
BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO. | |
|