Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03059 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 488
O art. 488 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 488 - Os programas sociais não
vinculados à Seguridade Social e atualmente
custeados por contribuições sociais, deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento,
adequando-se ao disposto no parágrafo único do
art. 336, preservados os direitos dos seus
servidores, que serão incorporados ao Serviço
Público Federal. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03063 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva No.
Inclua-se onde couber:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | Parecer: | Trata a emenda da locação de serviços de mão-de-obra.
Esta é uma prática que vem se generalizando, cujos efei-
tos sobre o emprego são praticamente nulos, embora sob o as-
pecto administrativo tenha defensores.
No entanto, por sua especificidade o contrato de serviços
não é matéria constitucional, cabendo mais a sua regulamen-
tação à legislação ordinária.
Pela rejeição | |
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