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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
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Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
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Art
collapseP
collapseArts. 090s
Art. 093[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:093  
 Texto:  Art. 93 - Autorizado o processo, por dois terços dos membros da Câmara Federal, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns e perante o Senado da República, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado da República. § 1º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º - O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, PROCESSO, VETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, CRIME COMUM, (STF), CRIME DE RESPONSABILIDADE, SENADO, EXIGENCIA, QUORUM, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, INEXISTENCIA, AFASTAMENTO, ANDAMENTO, PRISÃO, TRANSITO EM JULGADO.