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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
IVAN BONATO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
SC (2)
Nome
IVAN BONATO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08327 APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 270, § 3o. Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o. do art. 270. 
 Parecer:  O nobre Constituinte Ivan Bonato quer seja suprimido do Projeto de Constituição o § 3. do art. 270, que exclui da in- cidência do Imposto sobre Crédito aquelas relativas à circu- lação de mercadorias com consumidor final. Diz que o Supremo já decidiu que, nas vendas a prazo ou a prestação, existe uma única operação, que é de compra e venda e que a imunidade i- ria favorecer ainda mais as grandes lojas de departamento que dispõe de financeira do mesmo grupo econômico, porque o IOF incidiria sobre o financiamento. A minuta da nova versão do Projeto de Constituição, pre- parada pela Comissão de Sistematização, suprime o parágrafo contestado. Mesmo abstraindo o mérito, a matéria é mais adequada ao Código Tributário Nacional. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21373 APROVADA  
 Autor:  IVAN BONATO (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III. Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 209 -................................. .................................................. .................................................. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção.