Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 244 - Parágrafo único.
Dê-se, ao parágrafo único do art. 244 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na hipótese do "caput"
deste artigo o Presidente do Senado Federal, de
imediato e extraordináriamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de três
dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da
República, permanecendo o Congresso Nacional em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas". | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende reduzir de cinco para três dias o
prazo para que o Congresso Nacional se recusa, o fim de apre-
ciar o pedido do Presidente da República, tendo em vista a de
cretação do estado de sítio.
A medida, nesse aspecto, é inconveniente, por se de mérito,
pois o prazo de 3 dias previsto no Anteprojeto é por demais
reduzido a convocação do Congresso Nacional.
Na parte que a Emenda substitui o termo "pedido" por "ato",
todavia, parece-nos cabível a proposição. Somos, assim, pela
aprovação parcial da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso VII.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) a expressão "privadas", contida na alínea
"e", do inciso VII, do art. 12;
b) a alínea "f", do inciso VII, do art. 12. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "privadas" da alí-
nea E do item VII do artigo 12 e a alínea F do mesmo item.
A proposição tem procedência e merece ser acolhida, não
tendo sido levado em conta pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 12, inciso XIII
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 a seguinte
redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A propriedade subordina-se à função
social:
b) no casdo de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição;
c) serão nulos os atos expropriatórios praticados
com abuso de poder ou desvio de finalidade". | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XVIII
Suprima-se, do inciso XVIII, do art. 13, "in
fine", do Anteprojeto, a expressão "com
remuneração em dobro". | | | Parecer: | Objetiva a emenda retirar do inciso XVIII do artigo 13,
que dispõe do direito às férias, o mandamento da remuneração
em dobro no decorrer desse período.
Efetivamente, tal dispositivo constitui matéria própria
de legislação ordinária, antes que do texto constitucional.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXVII
Suprima-se o inciso XXVII, do art. 13, do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso III,
alínea "b".
Dê-se à alínea "b" do inciso III, do art. 27,
do Anteprojeto, a seguinte redação:
"São privativos de brasileiro nato os cargos
de Presidente e Vice-Presidente da República,
Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Deputado
Federal, Senador, Ministro dos Tribunais
Superiores, Procurador-Geral da República,
Governador dos Estados, do Distrito Federal e de
Território, Embaixador e os da Carreira de
Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e
Marinha, e os cargos cujos ocupantes são
substitutos legais, nas ausências ou impedimentos,
das pessoas referidas nesta alínea". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15814 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 12, item I, alínea
"a".
Dê-se à alínea "a" do item I do art. 12 a
seguinte redação:
"a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; a lei, contudo,
assegurará direitos também ao nascituro". | | | Parecer: | Os direitos do nascituro estão protegidos através da
inviolabilidade do direito à vida, acolhida pelo Substitu-
tivo. Ademais, a legislação ordinária já assegura abrigo a
esses direitos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, item I, alínea
"i".
Dê-se à alínea "i" do item I do art. 12 a
seguinte redação:
"A tortura, a qualquer título, constitui
crime inafiançável, e insusceptível de prescrição
de anistia, por ele respondendo os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitires,
e os que, tomando conhecimento dele, não o
comunicarem na forma da lei". | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 13, item XVII.
Suprima-se, do item XVII do art. 13, a
expressão "com remuneração em dobro". | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com o objetivo da Emenda no sen-
tido de que seja suprimida a expressão final do preceito. Pa-
rece-nos, contudo, que a prestação do serviço extraordinário
deve ser acordada em convenção coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: art. 27, item IV,
alínea "a".
Suprima-se a alínea "a" do item IV, do art.
27, renumerando-se os dispositivos remanescentes. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do
art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades
pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro-
posta de acordo com o Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo emendado: art. 27, item IV,
alínea "b".
Substitua-se, na alínea "b" do item IV do
art. 27, a expressão "no prazo de até seis meses
após a diplomação" por "anteriormente à
diplomação", passando referido dispositivo a ter
a seguinte redação:
"b) o mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral anteriormente à
diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico ou fraude
e transgressões eletorais". | | | Parecer: | Pretende o autor substituir na alínea "b" do item IV do
art. 27, a expressão "no prazo de até seis meses após a di-
plomação" por "anteriormente à diplomação".
Entendemos desnecessária a substituição, razão por que
deve ser mantida a redação atual do referido dispositivo com
a supressão da palavra "parlamentar".
Pela aprovaççao parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 115, § 1o, Item I
Suprima-se o item I,do § 1o., do art. 115,
renumerando-se os disposititvos remanescentes. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva:
Dispositivo emendado: art. 301
Subsatitua-se, no art. 301, a expressão
"pessoas físicas domiciliadas no País" por
"brasileiros natos domiciliados no País". | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle deci-
sório e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 368.
Substitua-se, no art. 368, a expressão
"sessenta e cinco anos" por "sessenta anos". | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 63, § único.
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 63, a
seguinte redação:
"Parágrafo único - Os cargos em comissão ou
as funções de confinaça serão exercidos
privativamente por servidor ocupante de cargo de
carreira técnica ou profissional, exceto os de
confiança direta da autoridade máxima de cada
órgão ou entidade". | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com os objetivos da emenda, ex-
pressão na sua fortificação. Preferimos, no entanto, por dei-
xar à lei ordinária regulamentar o assunto, tendo em conta,
ainda, o que preceitua o artigo 58 do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33844 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 64.
Acrescente-se ao Art. 64 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - Esta proibição não se aplica aos
aposentados, quanto ao exercício de mais uma cargo
eletivo ou um cargo de magistério". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a emenda, dando-lhe redação um pouco
mais ampla.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 70, Item I.
Suprima-se, do Item I do Art. 70, a expressão
"aos titulares de mandato municipal". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a emenda, não só para retirar a ex-
pressão final, como, também, a referência ao mandato eletivo
municipal.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33895 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33897 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: Art. 210 e § 4o.
Suprima-se o item III do art. 210 e, em
consequência, o § 4o. | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
DISPOSITIVA EMENDADO: art. 213, item I,
alínea "c".
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213 a
seguinte redação:
"c) três por cento para financiamento de
investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, através dos governos dos Estados
respectivos." | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
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