Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação nos
lucros;". | | | Parecer: | Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos
lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto
dá ao dispositivo.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVII, do art. 13 relativo
ao serviço extraordinário, pelo seguinte:
XVII - Proibição de serviço extraordinário,
salvo os casos de emergência e força maior. | | | Parecer: | Objetiva a emenda excepcionar a proibição de serviço ex-
traordinário nos casos de emergência e força maior.
Consideramos que a execução de serviço extraordinário
deve subordinar-se a dois únicos imperativos constitucionais:
remuneração superior à normal e decisão expressa em conven-
ção. Sem a aquiescência do trabalhador e a garantia da com-
pensação pecuniária, não nos parece haver casos de emergência
ou força maior que legitimem tal prática.
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6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXVIII do artigo 13. | | | Parecer: | Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi-
dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto,
deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de
6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis
insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo
implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos
parece de toda inconveniência.
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7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item X, do art. 13, relativo ao
salário do trabalhador noturno. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
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8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo
à garantia de emprego, pelo seguinte:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00715 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo 2o. do artigo 96 do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art.97. ....................................
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de setenta Deputados". | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00718 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XII, do artigo 14, relativo
ao salário família. | | | Parecer: | Não vemos razão para a supressão da garantia do salário
família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra-
ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13
do Projeto, seria também possível de expurgo.
A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e
deixar sua regulamentação à lei ordinária.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item IX, do artigo 14, relativo
à gratificação natalina. | | | Parecer: | A suprimir-se o direito à gratificação natalina do elen-
co do artigo 13 do Projeto, não deveriam subsistir todos os
demais. O que se pretende é estabelecer direitos fundamentais
do trabalhador e o 13o. salário é um deles. Claro está que a
disciplina da matéria, como aliás hoje acontece, ficará para
a legislação ordinária.
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12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 14, sobre o trabalho dos
domésticos. | | | Parecer: | Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de
qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem
sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti-
co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas
empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos
que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em-
pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto.
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13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIII, do artigo 14. | | | Parecer: | A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do
art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação
nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha.
Consideramos ser a participação nos lucros direito fun -
damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de
parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração.
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14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XXVII, do artigo 13. | | | Parecer: | Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as
fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real-
mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre-
ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas
existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare-
ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social
da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03843 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 2o., do artigo 257 a expressão
"o patrimônio". | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço que seja suprimido o termo
"patrimônio" do § 2o. do art. 257.
O referido dispositivo explícita um dos princípios básicos
da tributação, o qual estabelece que os impostos deverão, sem
pre que possível, atender às características pessoais do con-
tribuinte, ressaltando-se, entre estas, a sua capacidade eco-
nômica.
E para que tal princípio se efetive, o mesmo dispositivo
estabelece que "a administração tributária poderá identifi-
car, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei,
o patrimônio..."
Ora, o patrimônio é um dos elementos mais indicados para
se aferir a capacidade econômica do contribuinte, não cabendo
portanto, adotar-se a supressão de que cogita a Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03845 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XIX, do artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame dispõe sobre a supressão do inciso
XIX, do artigo 13. Trata-se de matéria de maior importância
social que beneficiará milhares de mulheres, na sua grande
maioria de trabalhadora de baixa renda.
A legislação vigente já contempla ás mulheres gestantes, e,
é óbvio que o direito adquirido não pode ser suprimido, pe -
nalizando desta forma o sexo feminino.
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17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03846 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "m" do item IV, do artigo
17. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto
será aproveitada em nosso substitutivo, para evitar o confli-
to de mais de uma entidade sindical representativa do mesmo
segmento categorial, no momento da celebração de acordos co-
letivos, etc.
A Emenda propõe a supressão da norma.
Pela rejeição.
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18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03847 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do item IV, do artigo 17,
a seguinte redação:
f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | Parecer: | Em nosso substitutivo pretendemos suprimir a norma da alínea
"f", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, que contém matéria
de lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, sob outra redação.
Pela rejeição.
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19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03850 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (dos
Municípios), do Título IV (da Organização do
Estado), o seguinte dispositivo:
"Art. Caberá ao Município planejar o
desenvolvimento urbano, respeitadas as normas
gerais e diretrizes fixadas em lei federal.
Parágrafo único. Os municípios, com auxílio
da União, dos Estados ou Distrito Federal, darão
prioridade às obras de infra-estrutura urbana". | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a matéria
não apropriada para a Constituição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03851 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O art. 300 do Projeto de Constituição passa
a viger acrescido do seguinte parágrafo, passando
o atual parágrafo único a §§ 1o.
"Art. 300 ..................................
§§ 2o. A lei garantirá a propriedade privada,
prescreverá os modos de aquisição e de gozo e
estabelecerá as normas e os limites da sucessão
legítima e testamentária, bem como o procedimento
de desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | Entendemos que as normas existentes no Projeto quanto à
questão da desapropriação e da propriedade privada dão um me-
lhor tratamento ao assunto que a Emenda oferecida pelo ilus-
tre Autor.
Pela rejeição. | |
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