Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:02 SSC:00 ART:200 | | | Texto: | Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis
Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco
e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 1º - Após audiência pública e aprovação pelo Senado da
República, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros
serão nomeados pelo Presidente da República, sendo:
I - cinco, indicados pelo Presidente da República;
II - seis, indicados pela Câmara Federal, pelo voto secreto
da maioria absoluta dos seus membros;
III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre
os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal.
§ 2º - O provimento de cada vaga observará o critério do seu
preenchimento inicial. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ESCOLHA, BRASILEIROS,
LIMITE DE IDADE, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, APROVAÇÃO,
SENADO, VOTO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, SENADOR, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUANTIDADE, INDICAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, DEPUTADO FEDERAL,
INTEGRAÇÃO, LISTA TRIPLICE, ORGANIZAÇÃO, VAGA, PROVIMENTO,
VACANCIA. | |
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