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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (311)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
261Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Poder Executivo estabelecerá planos de longo, médio e curto prazos, aos quais se subordinarão os planos e orçamentos do setor público federal, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1º - Durante a fase de tramitação dos planos e orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado serão convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. § 2º - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo. § 3º - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, EXECUTVO, PLANEJAMENTO, PRAZO, PLANO GERAL, ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INTERESSE, REGIÃO, PARTICIPAÇÃO, CLASSE POLITICA, CLASSE SOCIAL, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, CRITERIOS, PROPPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, INVERSÃO, RENDA, EXCLUSÃO, DESPESA, SEGURANÇA NACIONAL, MANUTENÇÃO, ORGÃO PUBLICO, CAPITAL FEDERAL (DF), LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIVIDA PUBLICA. CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, ESCLARECIMENTOS, SUSTENTAÇÃO, PROPOSTA, MINISTERIO. 
262Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Os orçamentos anuais do setor público compreenderão as estimativas de receita e despesa, explicitarão os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionarão os elementos para verificar sua integração com os planos. Parágrafo único - São orçamentos do setor público: a) o Orçamento da União; e b) o Orçamento das Empresas Estatais. 
 Indexação:  ORÇAMENTO PROGRAMA, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO, RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL, INTEGRAÇÃO, PLANO. 
263Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes e aos orçamentos das entidades que não se enquadrem como empresas estatais. Parágrafo único - Demonstrativo das isenções tributárias, inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e transferências. 
 Indexação:  ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, RECEITA, DESPESA, PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXCEÇÃO, EMPRESA ESTATAL, APRESENTAÇÃO, DEMONSTRATIVO, ISENÇÃO, ANISTIA FISCAL, SUBSIDIOS, INCENTIVO FISCAL, INCENTIVO FINANCEIRO, RENUNCIA, RECEITA, ACRESCIMO, DESPESA, TRANSAÇÕES, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. 
264Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: I - O orçamento de operações e transações financeiras, para informações; II - O orçamento de investimentos, para aprovação; 
 Indexação:  ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSAÇÕES, INFORMAÇÃO, INVESTIMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
265Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - É vedado: I - Vincular receita de natureza tributária, salvo a prevista por dispositivo constitucional. II - Incluir operações de crédito que ultrapassem as despesas de capital fixadas, acrescidas dos encargos da dívida pública. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECEITA, RECEITA VINCULADA, EXCEÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DESPESA, CAPITAL SOCIAL, ACRESCIMO, ENCARGO, DIVIDA PUBLICA. 
266Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos, os indicadores econômicos e sociais e outros parâmetros para elaboração da proposta orçamentária e a Proposta de Distribuição de Recursos, devendo o Congresso manifestar-se de forma conclusiva no prazo de sessenta dias, o que não ocorrendo considerar-se-á aprovada. II - Até três meses antes do início do exercício financeiro, o projeto de Lei Orçamentária, ajustado à deliberação prévia do Poder Legislativo, o qual deverá em sessenta dias aprová-lo e devolvê-lo ao Poder Executivo para sanção, considerando-se promulgada a Lei, caso assim não ocorra. 
 Indexação:  ENCAMINHAMENTO, EXECUTIVO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, CONGRESSO NACIONAL, INDICADOR ECONOMICO, INDICADOR SOCIAL, GRAFICO, ESTATISTICA, ESTUDO ECONOMICO, ELABORAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, PRAZO, MANIFESTAÇÃO, LEGISLATIVO, APROVAÇÃO, SANÇÃO EXECUTIVO. 
267Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Para os fins de que trata esta Seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista Permanente com estrutura e organização que o Regimento Comum determine. § 1º - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas à Proposta de Distribuição de Recursos e ao Projeto de Lei Orçamentária, não sendo aceitas as: a) incompatíveis com os planos de médio e curto prazos; b) que contrariem a Proposta de Distribuição de Recursos previamente aprovada; c) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento; e d) que alterem a natureza econômica da despesa. § 2º - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 3º - O Poder Executivo poderá propor modificação à Proposta de Distribuição de Recursos ou ao Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA, CARATER PERMANENTE, CONGRESSO NACIONAL, ORGANIZAÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, REQUISITOS, OFERECIMENTO, EMENDA, QUORUM, APROVAÇÃO, REQUERIMENTO, VOTAÇÃO, PLENARIO, ALTERAÇÃO, PROJETO DE LEI, EXECUTIVO. 
268Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o Projeto de Lei Orçamentária. § 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se pronunciar. § 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados mediante abertura de crédito adicional. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL. 
269Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa, salvo autorização para: I - Operações de crédito por antecipação da receita, que serão liquidados no próprio exercício. II - Abertura de crédito suplementar. Parágrafo único - Qualquer alteração da legislação tributária relativa à hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos só será admitida com prévia autorização do Congresso Nacional, para vigorar no exercício financeiro seguinte e desde que tenha sido contemplada na Proposta de Distribuição de Recursos. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, PREVISÃO, RECEITA, DESPESA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR. OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, ASSENTIMENTO PREVIO, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, ALIQUOTA, SUJEITO PASSIVO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, PROPOSTA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS. 
270Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - As categorias de programação não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas mediante autorização de créditos adicionais. § 1º - durante a execução orçamentária são vedados: a) abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; b) transposição, sem prévia autorização legal, de uma categoria de programação para outra; c) concessão de créditos ilimitados; d) realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas operacionais e as operações de créditos a elas inerentes, das empresas estatais; e e) destaque de recursos do orçamento da União para cobertura de déficit nas empresas estatais, salvo aprovação legislativa. § 2º - Excluem-se da proibição contida na alínea "d" do § 1º deste artigo as despesas e as operações de crédito decorrentes do cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional e da execução de políticas de garantia de preços mínimos de produtos da agricultura, desde que observados os limites e as condições fixadas pelo Congresso Nacional. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, INCLUSÃO, ACRESCIMO, CREDITO ADICIONAL, INSUFICIENCIA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, LEGISLAÇÃO. PROIBIÇÃO, ABERTURA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO SUPLEMENTAR, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, INDICAÇÃO, RECURSOS, TRANSPOSIÇÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, DESPESA, EMPRESA ESTATAL, COBERTURA, DEFICIT, PERIODO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA,. EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, DESPESA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, GARANTIA, TESOURO NACIONAL, EXECUÇÃO, PREÇO MINIMO, PRODUTO AGRICOLA, LIMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
271Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo expressa disposição legal. 
 Indexação:  LIMITAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, CREDITO ESPECIAL, CREDITO EXTRAORDINARIO, EXERCICIO FINANCEIRO, AUTORIZAÇÃO. 
272Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, conturbação da ordem interna ou calamidade pública. 
 Indexação:  REQUISITOS, ABERTURA, CREDITO EXTRAORDINARIO, DESPESA, IMPRUDENCIA, URGENCIA, GUERRA, PERTUBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, CALAMIDADE PUBLICA. 
273Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução físico-financeira e da avaliação econômica e social dos planos e orçamentos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, RELATORIO, CONGRESSO NACIONAL, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. 
274Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Aplicam-se ao projeto de lei sobre planos e orçamentos, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS, PROCESSO LEGISLATIVO, LEI FEDERAL, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PLANO, ORÇAMENTO. 
275Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Após aprovados, planos e orçamentos públicos serão amplamente divulgados pelo Poder Executivo, de forma resumida e acessível a toda a sociedade. 
 Indexação:  EXECUTIVO, DIVULGAÇÃO, PLANO, ORÇAMENTO, SOCIEDADE CIVIL. 
276Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo por autorização legislativa. Parágrafo único - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) constarão dos respectivos orçamentos do setor público; e b) serão automaticamente extintos se não forem ratificados pelo Poder Legislativo no prazo de dois anos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDOS, EXCEÇÃO, AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO. INCORPORAÇÃO, FUNDO, ORÇAMENTO, SETOR PUBLICO, PRAZO, EXTINÇÃO, OMISSÃO, RATIFICAÇÃO, LEGISLATIVO. 
277Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras dos recursos que estarão mensalmente disponíveis para saques junto ao Caixa Único do Tesouro Nacional, respeitado o limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, (TST), (TSE), (TFR), (STF), (STM), APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, RECURSOS, DISPONIBILIDADE, SAQUE, CAIXA UNICO, TESOURO NACIONAL. 
278Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Lei complementar disporá sobre normas gerais de organização, elaboração, execução e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de vigência e apresentação dos planos ao Poder Legislativo. § 1º - Será assegurado às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas. § 2º - As disposições estabelecidas neste artigo serão reguladas até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. § 3º - O Poder Executivo adotará providências no sentido de garantir a sua aplicação, a partir do orçamento para o exercício de 1989. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PRAZO, VIGENCIA, APRESENTAÇÃO, PLANO, LEGISLATIVO. GARANTIA, EMPRESA ESTATAL, SISTEMA ORÇAMENTARIO, DESEMPENHO, FUNÇÃO, IGUALDADE, EMPRESA PRIVADA, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO. COMPETENCIA, EXECUTIVO, GARANTIA, APLICAÇÃO, ORÇAMENTO. 
279Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, instituídos por lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO. 
280Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá: I - A apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional,pelo Chefe do Poder Executivo. II - O julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal. III - A realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. IV - A fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta. V - A fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Indexação:  INCLUSÃO, (TCU), CONTROLE EXTERNO, FISCALIZAÇÃO, FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, APRECIAÇÃO, CONTAS, EXECUTICO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PODER PUBLICO, REALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, ORGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO. LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, REPASSE, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
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