ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e
funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime
democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da
pessoa humana, observados os seguintes principios:
I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em
Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa;
II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização
paramilitar; e
III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou
a Governos estrangeiros.
ARTIGO : 020
Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de
direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal
Superior Eleitoral. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A Polícia Federal é a polícia judiciária da União distinta
a:
I - apurar infrações penais contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquelas prejudiciais aos serviços federais
e interesses jurídicos da União;
II - apurar o crime organizado, cuja prática tenha repercussão
interestadual, exigindo repressão uniforme de polícia judiciária;
III - exercer a censura no território nacional;
IV - exercer a polícia judiciária marítima, área e de fronteiras. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO
FEDERAL, APROVAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM POLITICA E SOCIAL,
ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, SERVIÇO PUBLICO, INTERESE JURIDICO,
UNIÃO FEDERAL, REPRESSÃO, CRIME ORGANIZADO, EXERCICIO, CENSURA,
TERRITORIO NACIONAL, POLICIA JUDICIARIA, POLICIA MARITIMA,
POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A proposta de reforma à Constituição será discutiva e
votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois
terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada
uma delas por maioria de dois terços de seus membros. | | | Indexação: | PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PERCENTAGEM, VOTO,
MENBROS, RATIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS. | |
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