ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 25. A proposta de Emenda à
Constituição, será discutida e votada em Sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos
favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da
metade das Assembléias Legislativas, por decisão
de dois terços dos seus membros." | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no
va redação ao artigo 25.
Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla
tivas dos Estados para ratificação.
Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa
ra os dois turnos.
Suprime §§ 1o. a 3o.
Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re-
formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne
cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do
ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está
atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o
que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os
dois turnos e, também, a participação, das unidades federa-
das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum".
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 17:
Art. 17. A Constituição sofrerá reformas e
emendas, de acordo com as presentes normas. Pelos
mesmos critérios poderão ser rescindidas, no todo
ou em parte, decisões judiciais de qualquer grau
transmitidas em julgado, comprovado o interesse
social. | | | Parecer: | A emenda pretende conferir aos órgãos encarregados de
promover reforma ou emendas à Constituição e através dos mes-
mos critérios, a atribuição de reformar decisões judiciais
proferidas em qualquer instância, atendendo ao interesse so-
cial.
Parece-nos inviável tal proposta por autorizar a invasão
de atribuições do Poder Legislativo no Judiciário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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