ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator
Dê-se a seguinte redação ao art. 26:
Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser
submetida a "referendum" popular, se este for
requerido por um quinto dos congressistas ou um
por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte
dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo,
não mais poderá ser apresentada na mesma
sessão legislativa seguinte.
Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "...
cinco unidades da Federação" o seguinte:
"e requerimento de 1/5 dos Congressistas." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente
a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação
na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda
rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja,
desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do
Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento
de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito-
res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação.
Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per
mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer
seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum".
As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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