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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
PFL (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  "Art. 32. .................................. § 2o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes, respeitando-se o mínimo de um Tribunal por Estado, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, respeitando-se o mínimo de cinco por Estado, ambas definidas em lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá a seguinte redação: "Art. 32. .................................. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão instalados em todos os Estados da Federação. As juntas de Conciliação e Julgamento serão instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente onde couber: "Art. Os juizados de primeira instância serão instalados dentro da maior proximidade possível dos jurisdicionados e as cidades, com mais de quinhentos mil habitantes serão divididas em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos. Art. Os Estados poderão, na forma da Lei, para julgamento e ações penais, civis e trabalhistas, instituir juizados coletivos compostos de um juiz togado e jurados nomeados pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de profissionais, pelas associações de moradores e de donas de casa, de modo a diversificar a representação, quando declaradas em lei, pessoa do direito público municipal. Art. A fiscalização dos cartórios e presídios, administração do policiamento, reeducação de menores e assistência a deficientes mentais e outras atividades vinculadas no Poder Judiciário poderão ser em lei municipal, atribuídas às entidades mencionadas no Artigo anterior. Art. Cem cidadãos eleitores da comarca poderão requerer à justiça eleitoral sediada no município que em escrutíneo secreto, obtidos dois terços de votos da comunidade, se faça o afastamento de juiz, serventuário, promotor ou advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça mandar abrir inquérito, apurar as causas e promoveras providências previstas em lei." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) A Lei regulará o Ministério Público Fiscal da União, constituída pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a União, nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da União, será representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos compoese de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre Juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União três dentre os magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advogacia." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte redação: "Art. (.....) - A Advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por le. At. (.....) - A Advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias - Gerais das Autarquias Federais."