ANTE / PROJFase | A |
(3)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Os Municípios são criados conforme requisitos mínimos
fixados na Constituição Estadual, organizados segundo as
peculiaridades locais e dotados de autonomia política,
administrativa, legislativa e financeira, na forma prevista pela
Constituição Estadual. | | | Indexação: | REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, MUNICIPIOS,
ORGANIZAÇÃO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA,
AUTONOMIA, POLITICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Compete aos Municípios instituir taxas remuneratórias de
despesas com atividades específicas e divisíveis:
I - pela prática de atos no exercício regular do poder de polícia;
II - pela prestação efetiva de serviços públicos, ou pela sua
colocação ao dispor do sujeito passivo.
ARTIGO : 012
§ 1º - A abertura e a conservação de estradas e caminhos vicinais
também poderão ser custeadas através da instituição e cobrança de
taxas.
ARTIGO : 012
§ 2º - As taxas não terão fato gerador próprio de impostos, nem serão
graduadas em função do valor financeiro ou econômico de bem, direito
ou interesse do sujeito passivo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, TAXAS, TAXA DE EXPEDIENTE,
DESPESA, ATIVIDADE ESPECIFICA, DIVISÃO, PRATICAGEM, ATO,
EXERCICIO REGULAR DE DIREITO, PODER DE POLICIA, PRESTAÇÕES,
SERVIÇOS PUBLICOS, COLOCAÇÃO, SUJEITO PASSIVO, ABERTURA,
ESTRADAS VICINAIS, CUSTEIO, COBRANÇA, GERADOR, IMPOSTOS,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, VALOR, RECURSOS FINANCEIROS, VALOR ECONOMICO,
DIREITO, INTERESSE. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - A legislação da União Federal, no domínio das matérias da
competência comum, terá o conteúdo de normas gerais, com validade e
eficácia no âmbito nacional, e denominação de lei complementar. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, DOMINIO, MATERIA, COMPETENCIA,
CONTEUDO, NORMAS GERAIS, VALIDADE, EFICACIA, AMBITO NACIONAL,
DENOMINAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
|