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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
APROVADA in res [X]
ALFREDO CAMPOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "d" do item I do art. 5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "a" do item II do art. 5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a seguinte expressão: "... com a ressalva da alínea "d", do inciso I deste artigo ..." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  O artigo ora objeto de supressão, ao garantir a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que se encontrem irregularmente em território brasileiro, fere a fundo a soberania nacional, pois releva as infringências à Ordem Jurídica do País. É do nosso conhecimento que as Cartas Magnas de 1824 e 1891 assim procederam. Porém, no primeiro caso, foi justificável a medida com base no fato de que a Constituição Imperial criou um Estado que, no primeiro momento, carecia de súditos, sendo necessário, portanto, facilitar o processo de nacionalização. Já no segundo caso, foi uma medida injustificável, tendo sido, aliás, objeto das mais acirradas críticas por parte dos países estrangeiros. Visando, pois, a impedir repetição do erro, apresentamos esta Emenda supressiva.