ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional, conforme disposto em lei complementar.
§ 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos
Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2º - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito
Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente
à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o
Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território
elegerá quatro Deputados. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO,
IGUALDADE, VOTO, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, ELIÇÃO DIRETA,
ESTADOS, TERRITORIOS, (DF), REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, CIDADÃO,
LIMITE DE IDADE, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, SISTEMA MISTO,
SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, LEI COMPLEMENTAR.
DURAÇÃO, LEGISLATURA, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
HIPOTESE, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO,
CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PERIODO.
FIXAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS,
(DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS,
ELEIÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). | |
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