Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo 17, ao
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas, remunerando-
se os subseguentes:
"Art. 17 - A Constituinção assegura a criação
dos Tribunais Constitucionais a nível Federal,
Estadual e Municipal, com competência para julgar
os crimes praticados contra os direitos garantidos
pela Constituição."
§ 1o. - Os crimes julgados pelos tribunais, e
que se refere o artigo, com sentença condenatória
serão inafiançáveis, tendo os culpados que cumprir
pena de acordo com a lei.
- 2o. - Lei Complementar regulamentará o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | A presente Emenda, da lavra do Constituinte JOSÉ CARLOS
COUTINHO, assegura a criação de Tribunais Constitucionais,
a nível federal, estadual e municipal, com competência para
julgar os crimes praticados contra os direitos garantidos pe-
la Constituição.
Em parágrafos, propõe que tais crimes sejam inafiancáveis
(§1o.) e que lei complementar regulamentará as disposições
sugeridas (§2o.).
Inviabiliza-se a pretensão aqui posta, ante a circunstân-
cia de havermos rejeitado a idéia de criação do Tribunal
Constitucional, no momento em que acolhemos emenda supressiva
nesse sentido.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao capítulo referente a
Segurança Pública o seguinte art.
Art. - As polícias militares estaduais, no
exercício de função policial civil nos Estados,
Territórios, Municípios e Distrito Federal, são
forças auxiliares da Polícia Civil.
§ 1o. Nos crimes cometidos por ou contra
integrantes das polícias militares estaduais, em
qualquer situação, sendo qual for o tipo ou
natureza da infração; os Delegados de Polícia são
competentes para presidir os flagrantes, processos
ou inquéritos criminais.
§ 2o. No caso do parágrafo 1o, a polícia
militar poderá instaurar procedimentos, unicamente
para efeitos disciplinares de seus integrantes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção V - Da Segurança
Pública, o seguinte:
Art. - Compete à União,aos Estados, aos
Territórios e ao Distrito Federal, o exercício das
atividades de preservação da ordem e segurança
públicas, através da Polícia Civil, inclusive com
seu ramo uniformizado, subordinada oa Poder
Executivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se onde convier:
Art. - Governadores e prefeitos poderão
exercer mandatos legislativo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
Art. - Somente terão acesso à televisão
gratuita e ao Fundo Partidário partidos políticos
que tenham eleito para a Câmara Federal um mínimo
de cinco deputados.
Parágrafo único - Só os partidos mencionados
no caput deste artigo terão seus nomes e de seus
candidatos impressos na cédula única oficial,
assegurando-se aos demais o direitos de serem
votados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Fica, vedada, no período de 6 meses
anteriores a qualquer pleito eleitoral, a
veiculação de todo tipo de matéria publicitária
dos Estados, da União e dos Municípios e
respectivas entidades da Administração direta ou
indireta.
§ 1o. - a proibição de que trata o caput
inclui, rigorosamente, todas as informações ou
mensagens ainda que de caráter meramente
enunciativo, de obras, realizações, projetos,
programas ou plano de Governo, realizados ou por
realizar;
§ 2o. - Não se inclui na proibição deste
artigo, as comunicações necessárias ao resguardo
da saúde pública e outros interesses vitais da
comunidade, vedado, em qualquer hipótese e,
qualquer vinculação ao Governo ou suas entidades
da administração direta ou indireta. | |
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