ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ".. e quatro"
constante do inciso XIII do art. 7o. do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | O que pretende a presente Emenda, ao propor a supressão
da expressão "e quatro", constante do item XIII do art. 7o.
do Projeto de Constituição, é reduzir, de quarenta e quatro
para quarenta horas, a duração da jornada semanal de traba -
lho.
-----É nosso entendimento que num País como o Brasil, que
enfrenta séria crise em quase todos os seus setores, e, em
razão disso, vem lutando para atingir um certo grau de de-
senvolvimento, é inoportuno falar-se em diminuição de jorna-
da de trabalho. O que necessitamos exatamente é produ -
zir mais, a fim de superarmos as dificuldades em que nos en-
contramos. E isso somente será possível com uma jorna -
da de, pelo menos, quarenta e quatro horas semanais, con -
forme fixado pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00998 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... pelas diretorias
das confederações nacionais" constante do § 3o. do
art. 117 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Mediante supressão, no § 3o. do art. 117, da expressão
"pelas diretorias das confederações nacionais", intenta-se
atribuir diretamente aos trabalhadores e empregadores a indi-
cação dos juízes classistas, "para democratizar a estrutura
da Justiça do Trabalho". Opinamos que a aplicação do princí-
pio da democracia direta, "in casu", apenas tumultuaria o
processo de indicação, sem proveito algum, quer para a Justi-
ça, quer para as classes. Não é menos democrática a esco-
lha através de representantes legítimos destas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... dois mil e"
constante no § 1o. do art. 193 do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | No que concerne à alienação ou concessão de terras públi-
cas, o texto do Projeto inova ao reduzir a área de 3 mil para
2.500 hectares e, principalmente, ao transferir para o Con-
gresso Nacional a competência para aprovar previamente a con-
cessão ou alienação de áreas acima de 2.500 hectares.
Em face disso, somos pela manutenção do texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 50 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o parágrafo único do
art. 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
para tornar nulos os atuais contratos de risco.
Entendemos que o texto deve ser mantido para resguardar
as situações atuais, mantendo o monopólio da União sobre as
pesquisas de petróleo daí para frente, pois as empresas que
mantêm contratos de risco com a Petrobrás tiveram despesas
onerosas para a sua elaboração.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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