ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01175 APROVADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se nos artigos 100, parágrafo
único, I, e 134, II, "d", a expressão:
"salvo o magistério" por "salvo uma de
magistério". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a substituição, no item I do pa-
rágrafos único do art. 100 e na alínea " d " do item II
do art. 134, a expressão " salvo o magistério ", por " sal-
vo uma de magistério ".
O argumento que justifica a proposta é o de que o
Projeto estabelece, como regra, que os servidores públicos
podem exercer acumulação remunerada em relação a um cargo
de professor.
Os membros do Poder Judiciário e do Ministério Públi-
co são, ao fim, servidores lato sensu, razão por que a
permissão constante dos dispositivos sob proposta deve
ter redação que concilie com a regra geral da acumula-
ção remunerada, consoante ora é proposto e que, ao fim,
iniba interpretação excludente da proibição que se con-
tém, genericamente extensiva a todos que recebem remune-
ração dos cofres públicos em decorrência do exercício
de função, cargo ou emprego, no art. 38, XVI, " b ".
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
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