Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00978 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | O Projeto refere-se à educação física e desportiva como
parte da educação integral.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00979 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivos Emendados: Artigos 391, 392 e 393
Os artigos 391, 392 e 393 do Projeto da
Constituição são condesados em um único artigo com
a seguinte redação:
Art. - Compete à União legislar sobre direito
desportivo, dispensando tratamento diferenciado
para o desporto profissional e não profissional,
obedecidos os seguintes princípios internos e
normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento, além
da instituição de benefícios fiscais para fomentar
práticas desportivas formais e não formais, como
direito de cada um;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - democratização e valorização do processo
eletivo dos poderes das entidades desportivas
direigentes, nacionais e estaduais, com a outorga
do direito exclusivo de voto às filiadas
disputantes, bem como às associações integrantes
de respetiva divisão principal.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas após esgotarem-se
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Com as alterações feitas nos artigos 391, 392 e 393 do
Substitutivo, fica parcialmente atendida a sugestão ofere -
cida, com a ressalva de que o conteúdo do item IV da Emen-
da se adapta melhor a lei complementar.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02167 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 384
Inclua-se no artigo 384 do projeto da
Constituição, após o termo "industriais" e antes
dasexpressões "São obigadas" as palavras "e
agrícolas". | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo emendado deve ser su-
primido, em vista da maior racionalidade e concisão do texto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04529 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização.
"27 - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os seis anos de idade,
em creches e pré-escolas;" | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04530 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO
ÚNICO
Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04531 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XVIII, do
artigo, 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04532 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO
XXVIII
Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição, da Comissão
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do
inciso XXVIII do artigo 13.
Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea-
lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no
aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten-
dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade
além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de
emprego para outros trabalhadores.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04533 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXV - regulamentação das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra; a
contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal,
não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha
vínculo empregatício com quem a contrate;" | | | Parecer: | A disposição proposta é característica da legislação or-
dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as
situações preexistentes á vigência da Constituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13 Inciso IVo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"IV - salário-mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender as suas necessidades vitais
básicas e às de sua família;" | | | Parecer: | A Emenda ora sob exame compatibiliza em parte com a reda-
ção do Substitutivo. Ante o exposto, opinamos pela aprovação
parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04535 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI,do
do Artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXVI - aposentadoria;" | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é característica do texto
constitucional. A sua explicitação deve caber à lei ordiná-
ria, até porque esta terá mais possibilidade de adaptação à
dinâmica da evolução das relações trabalhistas e das caracte-
rísticas do próprio trabalho.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04536 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo,
ALÍNEA "A""
Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do
artigo 13 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi
uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora.
Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório,
porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é
salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04537 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Xo
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Xo. - Salário do trabalho noturno superior
ao diurno;" | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Com relação ao aspecto de quanto será percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04538 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de sistematização:
"VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao
salário mínimo;" | | | Parecer: | O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário
fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além
da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas
aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo
especial de remuneração.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04539 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo
Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"IXo. gratificação natalina;" | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04541 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 413
Suprima-se o artigo 413, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04542 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o,
ALÍNEAS "a" A "d"
Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as
suas alíneas:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
do emprego;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04543 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Vo. - preservação do poder aquisitivo do
salário;" | | | Parecer: | A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo
13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi-
dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos
de modo a preservar o poder político.
Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa-
mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela-
ções trabalhistas e outras.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04544 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;" | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e
as de cunho estritamente familiar." | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
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20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04546 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIII,
do artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz;" | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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