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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
MA (3)
Nome
JAYME SANTANA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art. 21. "Art. 20 - .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Estados das Regiões Norte e Nordeste; b) seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal compreendidos nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste; c) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; d) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 26: "Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será reduzida gradual e progressivamente até sua total extinção em dez anos, contados da data em que entrar em vigor o Sistema Tributário instituído nesta Constituição." 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos à comunidades. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: "Art. 20 a União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a serem assim distribuídos: 1) dezessete por cento, para os Estados do Norte e Nordeste; 2) seis por cento, para os demais Estados e o Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação dos Municípios; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento do contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados. - 1o. - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. § 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em seu território, um adicional ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição.