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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (140)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
NÃO INFORMADO (24)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (98)
PFL (42)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (140)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 os seguintes §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.: "Art. 22. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importadas ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal direta ou indireta, ou com estímulo governamental e as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta. § 3o. A obrigatoriedade prevista no § 2o. será extensiva às mercadorias cujo transporte esteja regulado em acordos ou convênios firmados ou reconhecidos por autoridades brasileiras." 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  "Art. 23. A lei disporá sobre a política de transporte marítimo internacional, atendendo aos seguintes princípios: I - predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em parte iguais, observado o princípio da reciprocidade; II - apoio, por meio de ações próprias, a empresas brasileiras de navegação atingidas por práticas discriminatórias." 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 4. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em dinheiro, a preço correspondente à base de cálculo tributário." 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e Transporte. Art. 7o. Revogado. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para a transição no registro de imóveis." 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do anteprojeto do relator: "Art. 15o. .................................. ............................................ h) política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0105-3 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto do relator, a seguinte redação: "Art. 15. .................................. b) crédito rural por intermédio da rede bancária e de cooperativas para custeio e investimento, os quais, no caso de pequenos produtores rurais, será integral;" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0106-1 Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Substitua-se o texto do anteprojeto do relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ d) for classificada como empresa rural, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0107-1 Parecer contrário. A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 10. § 1o. A contribuição de melhoria será lançada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos seguintes." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0108-8 Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  "Art. 1o. São reconhecidos o direito à propriedade privada e o direito à herança. Parágrafo único. A função social destes direitos delimitará o seu conteúdo nos termos da lei. Art. 2o. O imóvel rural que não cumprir com a sua função social será objeto de expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária ou de arrendamento compulsório. Art. 3o. A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a reconstituição das unidades produtivas, dando prioridade à pequena e à média propriedade. Art. 4o. A expropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, se dará mediante indenização a ser fixada segundo os critérios estabelecidos em lei, títulos especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 1o. A indenização não engloba o valor acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou indiretamente, do investimento de recursos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 2o. A expropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva da União e limitar-se-á as áreas incluídas nas zonas prioritárias, para fins de reforma agrária, fixadas em decreto do Poder Executivo. § 3o. O Presidente da República poderá delegar as atribuições para a expropriação de imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe privativa a declaração de zonas prioritárias. § 4o. A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de proposições de medidas cautelares judiciais, ressalvada a comprovação imediata e inequívoca, através de documento hábil expedido pelo Poder Público competente, de que o imóvel é empresa rural conforme estabelecido em lei. Art. 5o. Lei complementar definirá os casos em que se permitirá a expropriação para fins de reforma agrária de empresa rural, mediante indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto no § 1o. do artigo anterior. Art. 6o. A lei estabelecerá os casos em que as ações de despejos e de reintegração de posse ocorrentes em áreas declaradas de interesse social poderão ser objeto de suspensão. Art. 7o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à propriedade da terra economicamente útil, de preferência na região em que habita, ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar. Parágrafo único. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra rural na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor sobre as condições de legitimação de posse e de transferência para aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. Parágrafo único. A alienação ou concessão de terras públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 9o. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva e nela tiver morada habitual, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa fé, mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário. Art. 10. Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a estas equiparadas, não poderão possuir imóvel rural cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a 500 (quinhentos) hectares. Art. 11. É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de reforma agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. A receita pública de tributação dos recursos fundiários agrários deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 14. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 3% (três por cento) da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Parecer contrário. As emendas deverão se limitar a um dispositivo do anteproje- to. A presente emenda pretende alterar 14 (quatorze) artigos. 20.05.87 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária considera-se área de conflito aquela onde existe quebra da ordem há mais de 5 anos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária segundo me parece. Acresce que "quebra da ordem" não é definição legal. 20.05.87. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Para efeito de reforma agrária terão prioridade as terras devolutas e os latifundios improdutivos independentes do titulas do direito de prioridade. 
 Parecer:  Parecer contrário. A Reforma Agrária deve ser exercida nos locais de maior den- sidade de arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais, exatamente onde ocorrer maior tensão social. 20.05.86. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao título "Dos servidores públicos civis" do anteprojeto. Inclua-se o seguinte artigo: "Art. É vedado a participação de funcionário ou servidor público no produto da arrecadação da receita pública, a qualquer título." 
 Parecer:  Entendemos ser oportuno quanto ao mérito, o estabelecido na presente emenda. Entretanto, julgamos que a matéria seja pró- pria da legislação ordinária, razão pela qual fica rejeitada. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 18, a: Acrescentar, no inciso a do artigo 18, a expressão: "salvo as organizadas por lei complementar específica". "Art. 18. .................................. a) abragência a todos os cargos públicos, salvo as organizadas por lei complementar específica. 
 Parecer:  A emenda faz ressalva, na alínea "a" do artigo 18 do antepro- jeto, aos planos de classificação de cargos já organizados por lei complementar específica. O espírito do anteprojeto foi o de não abrir exceção, na ma - téria. As peculiaridades podem ser normatizadas em cada pla - no. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o.: "Art. 2o. .................................. V - descentralização da educação pública, cabendo, prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a inclusão da "educação pré-escolar" no item V do Artigo 2o., pelas mesmas razões já aduzidas por outros nobres Constituintes, ou seja, a pré-escola, como o ensino fundamental, deve ser atribuição de instâncias administrati- vas mais descentralizadas. Ora, são essas que têm maior proxi midade e conhecimento das necessidades da população e podem responder mais rapidamente às solicitações da comunidade. Pelo acolhimento. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se o § 1o. do artigo 11: "Art. 11. .................................. - .......................................... § 1o. Para efeito do cumprimento disposto no caput deste artigo serão apenas considerados os programas de educação pré-escolar e de ensino diretamente vinculados à atividade com educandos, excluindo o auxílio suplementar a eles concedido." 
 Parecer:  Pelo acohimento parcial. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao artigo 10 o seguinte parágrafo: "Art. 10. .................................. ............................................ § 3o. Os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 3o., o item II: "Art. 3o. .................................. ............................................ II garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se a redação do item IV, Parágrafo único do art. 3o.: "Art. 3o. .................................. IV .......................................... Parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público, acionável contra o Estado mediante mandato de injução." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o art. 11: "Art. 11 .................................... é3d2o. Lei Complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur- sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
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