1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036 | |||
Texto: | ARTIGO : 036 Art. 36 - No prazo de dois anos, contados da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará nova divisão territorial do País, segundo o disposto em lei complementar. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, SUB DIVISÃO, TERRITORIO NACIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. |