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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função
pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de
outras penalidades previstas em lei.
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a
Constituição e a prescrição da punibilidade só começará a correr a
partir da data do restabelecimento da ordem constitucional.
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata
este artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE,
CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
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