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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no item I, do artigo 2º, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e detentos de crimes comuns; III - restrições objetivas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da garantia de liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas Empresas de Serviços Públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do item III deste artigo a difisão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas legislativas, desde que liberados por suas Mesas. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, COMOÇÃO GRAVE, OBRIGAÇÃO, PERMANENCIA, LOCAL, DETENÇÃO, EDIFICIO, RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDENCIA, SIGILO, COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÕES, LIBERDADE DE IMPRENSA, RADIO DIFUSÃO, TELEVISÃO, LEI FEDERAL, SUSPENSÃO, GARANTIAS, LIBERDADE DE REUNIÃO, BUSCA DOMICILIAR, BUSCA E APREENÇÃO, INTERVEÇÃO FEDERAL, EMPRENSA NACIONAL, SERVIÇOS PUBLICOS, CONFISCO DE BENS. EXCLUSÃO, RESTRIÇÃO, ESTADO DE SITIO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO, DISCURSSO, CONGRESSISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 (Art. 25.a) - A lei assegurará benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. 
 Indexação:  GARANTIA, LEI FEDERAL, BENEFICIO FISCAL, FOMENTO, EXECUÇÃO, DIREITOS, COMPETIÇÃO ESPORTIVA.