ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:209 | | | Texto: | Art. 209. As ações governamentais na área da assistência
social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 200, além de outras fontes, e organizadas
com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a
coordenação e as normas gerais à esfera federal e a execução dos
respectivos programas à esfera estadual e municipal, bem como a
entidades beneficientes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
em todos os níveis. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL,
ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DIRETRIZ, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, COORDENAÇÃO, NORMAS GERAIS, EXECUÇÃO, PROGRAMA,
AMBITO, ESTADOS, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO
ASSISTENCIAL, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO,
FORMULAÇÃO, POLITICA, CONTROLE. | |
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