separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Q::Arts. 020s::Art. 022 in art [X]
Q::Título 03::Capítulo 02::Art. 022 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 020s
Art. 022[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:022  
 Texto:  Art. 22. Incluem-se entre os bens da União: I - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, às vias de comunicação e à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, as terras marginais e as praias fluviais; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios; IV - os recursos naturais da plataforma continental; V - o mar territorial; VI - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; VIII - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos e pré-históricos; IX - o subsolo; X - as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados os índios; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1º É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da administração direta da União, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais em seus territórios, bem como na plataforma continental e no mar territorial respectivos. § 2º A faixa interna de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentadas em lei complementar. 
 Indexação:  INCLUSÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, LAGO, RIO, ILHA, RECURSOS NATURAIS, MAR TERRITORIAL, TERRENO DE MARINHA, RECUSOS MINERAIS, GRUTA, SUBSOLO, RESERVA INDIGENA. DIREITOS, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ORGÃO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, UNIÃO FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, RESULTADO, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO, PLATAFORMA CONTINENTAL. REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FAIXA DE FRONTEIRA, DEFESA, TERRITORIO NACIONAL.