separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P::Arts. 020s::Art. 024 in art [X]
P::Título 03 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 020s
Art. 024[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Para efeitos administrativos, a União poderá articular a sua ação em unidades federadas limítrofes integrantes de um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. § 1º - Lei complementar disporá sobre: I - as condições para integração, no todo ou em parte, de unidades que, pelas suas características sócio-econômicas face as regiões mais desenvolvidas, devam constituir uma região em desenvolvimento; II - a forma de constituição, sede e composição dos organismos regionais, com a participação das unidades abrangidas. § 2º - Cada unidade federada participará, no todo ou em parte, de apenas uma região de desenvolvimento. 
 Indexação:  OBJETIVO, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, ARTICULAÇÃO, UNIDADE FEDERADA, REGIÃO GEOECONOMICA, DESENVOLVIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, INTEGRAÇÃO, UNIDADE, CARACTERISTICA, POLITICA SOCIAL ECONOMICA, FORMA, SEDE, ORGANISMOS REGIONAIS.