1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:020 | |||
Texto: | Art. 20 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto sobre vendas de combustíveis líquidos e gasosos a varejo, a que se refere o inciso I do § 5º do artigo 178, não excederão três por cento. | |||
Indexação: | LIMITAÇÃO, CARATER PROVISORIO, ALIQUOTA, IMPOSTO, VENDA A VAREJO, COMBUSTIVEL, PRAZO, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTARL. |