ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:166 | | | Texto: | Art. 166 - Lei complementar disporá sobre a organização e
competência dos tribunais, dos juízes e das Juntas eleitorais.
Parágrafo único - Os membros dos tribunais, os juízes e os
integrantes das Juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no
que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão
inamovíveis. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DISPOSITIVOS, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA,
TRIBUNAIS, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL,
MEMBROS, EXERCICIO, FUNÇÃO, GOZO, GARANTIA DA MAGISTRATURA,
INAMOVIBILIDADE. | |
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