ANTE / PROJFase | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:089 | | | Texto: | Art. 89 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, TEMPO
DE SERVIÇOS, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL,
DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI,
PROVENTOS PROPORCIONAIS, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. | |
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