ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco
anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante
acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira,
podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que
atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências
administrativas e à comodidade das populações fronteiriças.
§ 1º - Mediante solicitação dos Estados ou Municípios
interessados, a União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 2º - Esgotado o prazo previsto no caput, o Supremo
Tribunal Federal decidirá, dentro de 5 (cinco) anos, todas as
questões relativas à contestação de limites entre os Estados e
Municípios, podendo realizar plebiscito entre os moradores da região
em litígio. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRAMENTO, DEMARCAÇÃO,
FRONTEIRA, AREA, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, (IBGE), (STF),
DECISÃO, LITIGIO, LIMITE GEOGRAFICO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO,
REGIÃO. | |
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