ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia
funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária pró-
pria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcio-
namento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços
auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e
títulos.
§ 1º - O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a
fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços au-
xiliares, bem como o seu orçamento, aplicando-se o disposto no art.
11 e seus parágrafos, do Capítulo do Poder Judiciário. | | | Indexação: | AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA,
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA,
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO,
FUNÇÃO, SERVIÇOS AUXILIARES, CONCURSO PUBLICO, PROPOSTA,
LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS. | |
|