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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 010s::Art. 012 in art [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6A : Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 010s
Art. 012[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - No aproveitamento dos seus recursos hídricos, a União, os Estados e os Municípios serão sempre obrigados a compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, COMPATIBILIDADE, OPORTUNIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS.