ANTE / PROJFase | A |
(685)
|
EMENTODOS | 321 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional
poderá dividir-se em Câmaras, observado o critério de
representatividade em sua composição. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO,
CRITERIOS, REPRESENTATIVIDADE, OBJETIVO, EXERCICIO,
COMPETENCIA. | |
322 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na nacionalidade
e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma sociedade na
qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para
todos.
ARTIGO : 001
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela vontade
popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros, Distrito Federal e Territórios.
ARTIGO : 001
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da sociedade
civil e sua principal finalidade é promover a identidade nacional
pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
ARTIGO : 001
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da administração
pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
ARTIGO : 001
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a)a soberania do povo;
b)a plenitude de exercício dos direitos e liberdades consagrados
neste título;
c)o pluralismo político.
ARTIGO : 001
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a)garantir a independência nacional pela preservação de condições
políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e
bélicas, que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência
estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos;
b)assegurar a participação organizada do povo na formação das
decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e
fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c)preservar, controlar e democratizar a livre iniciativa, promovendo
a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim
de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo
homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo.
ARTIGO : 001
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo, respeitada a
lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados
na data da promulgação desta Constituição;
ARTIGO : 001
§ 7º - O Português é a língua nacional do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
FORMAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS, MEMBROS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO, PROCESSO, DESENVOLVIMENTO,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
POLITICA TECNICA E CIENTIFICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO,
REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO,
DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA,
RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE,
INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO,
EXTINÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL,
QUALIDADE DE VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
323 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as
normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização
ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e
suas garantias e as normas previstas neste Capítulo.
ARTIGO : 017
§ 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo
anterior.
ARTIGO : 017
§ 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na
vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS,
OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO,
COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
SOBERANIA, DECLARAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS,
PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE
EMERGENCIA. | |
324 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser
apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos
seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos,
mais da metade das unidades da Federação:
ARTIGO : 018
Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta de
reforma que revogue:
a-a forma federativa de Estado;
b-a forma republicana de governo;
c-o voto direto, secreto, universal e periódico;
d-a separação dos Poderes; e
e-os direitos e garantias individuais. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA, MENBROS, METADE, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO,
PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
SISTEMA FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMAS DE GOVERNO,
FEDERAÇÃO, VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. | |
325 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas
as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para
recebimento de quaisquer outras. | | | Indexação: | APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO,
PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO. | |
326 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - A proposta de reforma à Constituição será discutiva e
votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de
cada Casa do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois
terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada
uma delas por maioria de dois terços de seus membros. | | | Indexação: | PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, EMENDA CONSTITUCIONAL,
DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PERCENTAGEM, VOTO,
MENBROS, RATIFICAÇÃO, APROVAÇÃO, PERCENTAGEM, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, ESTADOS. | |
327 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será
submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da
publicação do resultado da votação das Assembléias. | | | Indexação: | RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO,
ESTADOS. | |
328 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A proposta referendada pelo povo será promulgada pelas
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo
número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO,
MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. | |
329 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma
legislatura. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PERIODO, LEGISLATURA. | |
330 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados,
manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus
membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, um
terço das unidades da Federação. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM,
MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM),
(STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. | |
331 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada
em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo
de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de cada Casa
e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por
decisão da maioria absoluta de seus membros.
ARTIGO : 025
§ 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas
Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro
quintos de cada Casa do Congresso Nacional.
ARTIGO : 025
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa
dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de,
pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta
aprovada seja submetida a "referendum" popular.
ARTIGO : 025
§ 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à
Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
com o respectivo número de ordem. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL, TURNOS, INTERVALO, APROVAÇÃO, PARECER
FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS. | |
332 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na
mesma e na sessão legislativa seguinte. | | | Indexação: | PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO, REJEIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
APRESENTAÇÃO, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
333 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, hormônicos e
independentes, são poderes do Estado e órgãos da soberania popular | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, ESTADO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
INDEPENDECIA, SOBERANIA, POVO. | |
334 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só por uma das
formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. | | | Indexação: | SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POVO ORGANIZAÇÃO,
EXERCICIO, PODER. | |
335 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada até
dois anos após sua promulgação, salvo se a decisão for tomada por
quatro quintos dos membros do órgão proponente. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, REFORMA CONSTITUCIONAL, RECEBIMENTO, EMENDA
CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
EXCEÇÃO, MAIORIA, PERCENTAGEM, MEMBROS, ORGÃOS, AUTOR,
PROPOSIÇÃO. | |
336 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - Para efeito de provimento inicial dos cargos de Ministro do
Tribunal Constitucional, os mandatos dos indicados pelo Conselho
Nacional da Magistratura, Congresso Nacional, Chefe do Poder
Executivo, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil terão a
duração de oito, seis, quatro, dois e dois anos, respectivamente,
facultada a recondução dos representantes das duas últimas classes. | | | Indexação: | PROVIMENTO, INICIO, CARGO, MINISTRO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
MANDATO, INDICAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
CONGRESSO NACIONAL, CHEFE, EXECUTIVO, MINISTERIO PUBLICO,
(OAB), FIXAÇÃO, PRAZO, DURAÇÃO, FACULTATIVIDADE, RECONDUÇÃO,
REPRESENTANTE. | |
337 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta
dias, mediante lei complementar, regulará o funcionamento do Tribunal
Constitucional, as normas de procedimento e as condições para o
exercício da ação de inconstitucionalidade perante o mesmo,
observados os princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR,
PROCEDIMENTO, REQUISITOS, EXERCICIO, INCONSTITUCIONALIDADE,
OBSERVAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
338 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - Esta Constituição será submetida a "referendum" popular. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENDO, POVO. | |
340 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | | | | Indexação: | OBJETIVO, MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO
LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, AUTORIA, PARTIDO POLITICO,
SINDICATO, ENTIDADES SINDICAIS, ORGÃO FISCALIZADOR, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, PRAZO,
FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. | |
|