ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - A União Federal destinará os recursos financeiros
necessários à construção da sede do Poder Legislativo do Distrito
Federal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS,
CONSTRUÇÃO, SEDE, PODER LEGISLATIVO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
(DF), CAPITAL FEDERAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - É vedada a vinculação do produto da arrecadação de qualquer
tributo a órgãos, entidades, fundos ou programas, ressalvado o
disposto em lei complementar e demais casos previstos nesta
Constituição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, ORGÃOS,
ENTIDADE, FUNDOS, PROGRAMA, EXCEÇÃO, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - O Presidente da República poderá convocar o Conselho de
Ministros com o fim de apreciar matéria de notável relevância para o
país. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, CONSELHO DE
MINISTROS, APRECIAÇÃO, MATERIA, RELEVANCIA PAIS. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os
dissídios individuais entre empregados e empregadores, acidentes do
trabalho e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho,
com exceção das de competência da Justiça Agrária.
ARTIGO : 033
Parágrafo único - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes
poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro, com decisão
definitiva e irrecorrível, que não poderá ser menos favorável para os
trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, JULGAMENTO, DISSIDIO
INDIVIDUAL, EMPREGADO, EMPREGADOR, ACIDENTE DO TRABALHO,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, RELAÇÃO DE EMPREGO, ARBITAMENTO,
DISSIDIO COLETIVO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal:
I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade;
os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e
entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição
requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado
estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de
personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou
pessoa domiciliada ou residente no país;
III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em
única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão
recorrida;
a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de
tratado;
b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE,
LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE,
AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS
FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA
JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL,
MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS
EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA,
TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal
e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo país.
ARTIGO : 033
§ 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições previstas no
art...(115 da atual Constituição Federal).
ARTIGO : 033
§ 2º - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividi-
los em Câmaras e criar delegações ou órgão destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL,
JURISDIÇÃO, PAIS, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO, CAMARA DE
TRIBUNAL, CRIAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, EXERCICIO, FUNÇÃO,
DESCENTRALIZAÇÃO, TRABALHO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | ARTIGO : 033
Art. 33 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário
qualquer lesão a direito individual ou a interesse coletivo.
ARTIGO : 033
§ 1º - Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituída
e em atividade, os partidos políticos, o Ministério Público, o
Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão
parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, bem
como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de
soberania contra violações de direitos e para formular queixas em
defesa da Constituição, das leis e do interesse público.
ARTIGO : 033
§ 2º - A petição e a representação são isentas do recolhimento de
taxas ou de garantia de instância.
ARTIGO : 033
§ 3º - A lei tipificará como crime a omissão das autoridades que
venham a facilitar ações contrárias aos interesses da coletividade, e
a apuração será precedida do afastamento da autoridade do cargo que
exerce.
ARTIGO : 033
§ 4º - Será punido o responsável pelo estorno de verbas orçamentárias
destinadas à educação, à saúde pública, à proteção à maternidade e à
infância, aos idosos e às regiões menos desenvolvidas.
ARTIGO : 033
§ 5º - A ação popular é sempre gratuita. Seu autor, ainda que
vencido, não responderá por custas, honorários ou quaisquer outras
despesas processuais, salvo em caso de ação temerária. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, NORMA LEGAL, EXCLUSÃO, JUDICIARIO, APRECIAÇÃO, LESÃO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INTERESSE, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, ENTIDADE, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO, PARTIDO
POLITICO, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSOR DO POVO, PESSOA JURIDICA,
PROPOSITURA, AÇÃO POPULAR, ANULAÇÃO, ATO, LESÃO CULPOSA,
PATRIMONIO DA UNIÃO, MORAL, ADMINISTRAÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
AUTORIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, QUEIXA, DEFESA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO.
ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, TAXAS, GARANTIA, INSTANCIA, PETIÇÃO,
REPRESENTAÇÃO.
DEFINIÇÃO, CRIME, OMISSÃO, AUTORIDADE, PREJUIZO, INTERESSE
PUBLICO, AFASTAMENTO, CARGO, APURAÇÃO.
PUNIÇÃO, RESPONSAVEL, ESTORNO, VERBA, ORÇAMENTO, EDUCAÇÃO, SAUDE
PUBLICA, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, INFANCIA, VELHICE, VELHO, REGIÃO
SUBDESENVOLVIDA.
GRATUIDADE, AÇÃO POPULAR, CUSTAS JUDICIAIS, HONORARIOS, DESPESAS
PROCESSUAIS. | |
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