ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | ARTIGO : 034
Art. 34 - Os atuais Territórios de Roraima e Amapá serão
transformados em Estados, nos termos de lei complementar aprovada
pelo Congresso Nacional até noventa dias após a promulgação desta
Constituição.
ARTIGO : 034
§ 1º - Os limites territoriais dos Estados criados na forma deste
artigo corresponderão aos dos atuais Territórios.
ARTIGO : 034
§ 2º - A União Federal, pelo prazo que a lei referida neste artigo
estabelecer, proverá os Estados assim criados dos recursos
financeiros indispensáveis à sua instalação e manterá programa
especial para sua consolidação e seu desenvolvimento.
ARTIGO : 034
§ 3º - Noventa dias após a transformação de que trata este artigo, o
Tribunal Superior Eleitoral fixará data para a eleição do Gevernador
e Vice-Governador, Deputados Estaduais e de três Senadores, cabendo
ao menos votado destes, nos termos da legislação eleitoral, exercer o
restante do mandato de quatro anos e demais o do de oito anos.
ARTIGO : 034
§ 4º - O Governador, o Vice-Governador e os Deputados Estaduais
terminarão seus mandatos com os demais eleitos a 15 de novembro de
1986.
ARTIGO : 034
§ 5º - A representação dos Territórios na Câmara Fedral não será
alterada até o término dos atuais mandatos. | | | Indexação: | TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS, LEI
COMPLEMENTAR, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITE GEOGRAFICO, COMPETENCIA, UNIÃO
FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, INSTALAÇÃO,
PROGRAMAÇÃO ESPECIAL, CONSOLIDAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, PRAZO
DETERMINADO, (TSE), ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
DEPUTADO ESTADUAL, SENADOR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES.
FIXAÇÃO, DATA, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL, REPRESENTAÇÃO, TERRITORIOS
FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEPUTADO FEDERAL. | |
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