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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 000s::Art. 003 in art [X]
1987::01::01 in date [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 003[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos. ARTIGO : 003 § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. ARTIGO : 003 § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar- se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. ARTIGO : 003 § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes. Seção II Das Atribuições do Poder Legislativo 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO, SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, o sucede- lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente. ARTIGO : 003 Parágrafo único. O Candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SUCESSÃO, VAGA. ELEIÇÃO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, REGISTRO, CANDIDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - A competência dos Tribunais e juízes será definida em lei estadual de iniciativa do Tribunal local de maior hierarquia, que não poderá sofrer emendas durante o seu processo legislativo, e nos respectivos regimentos internos. I - ao órgão competente do Tribunal de Justiça cabe o julgamento dos juízes estaduais e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo- se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo tribunal, assegurada a estes remuneração não inferior à percebida a qualquer título pelos Secretários de Estado ou pelos Ministros do Tribunal Superior de Justiça; III - a aposentadoria com vencimentos integrais será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviço, após dez anos de efetivo exercício na judicatura; IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, assegurada ampla defesa ao magistrado; V - em caso de mudança da sede de comarca será facultado ao juiz remover-se para ela ou para outra de igual entrância ou obter disponibilidade com vencimentos integrais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAIS, JUIZ, DEFINIÇÃO, LEI ESTADUAL, INICIATIVA, OBSERVAÇÃO, HIERARQUIA, IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PROCESSO LEGISLATIVO, REGIMENTO INTERNO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, JUZ ESTADUAL, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, CRIME COMUM, RESPONSABILIDADE, EXCEÇÃO, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL. FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, JUIZ, DIFERENÇA, PERCENTAGEM, ENTRANCIA, BASE DE CALCULO, REMUNERAÇÃO, SECRETARIO DE ESTADO, MINISTRO DE TRIBUNAL, JUSTIÇA, APOSENTADORIA, INTEGRALIDADE, VENCIMENTOS, IDADE, FACULTATIVIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PERIODO, EXERCICIO, MAGISTRATURA, DEPENDENCIA, PERCENTAGEM, VOTO, JUIZ DE DIREITO, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA, INTERESSE PUBLICO, DIREITOS, JUIZ, ESCOLHA, LOCAL, REMOÇÃO, ENTRANCIA.