ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:089 | | | Texto: | Art. 89 - Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição;
b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, TEMPO
DE SERVIÇOS, INVALIDEZ, ACIDENTE EM SERVIÇO, DOENÇA PROFISSIONAL,
DOENÇA GRAVE, DOENÇA CONTAGIOSA, DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI,
PROVENTOS PROPORCIONAIS, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:090 | | | Texto: | Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a
aposentadoria ou a reforma. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, DATA, PERIODO, INDICE, REVISÃO, PROVENTOS,
APOSENTADO, REAJUSTAMENTO, SERVIDOR, INCLUSÃO, TRANSFORMAÇÃO,
RECLASSIFICAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, APOSENTADORIA, REFORMA MILITAR. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:091 | | | Texto: | Art. 91 - O benefício de pensão por morte corresponderá à
totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | Indexação: | IGUALDADE, BENEFICIO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MORTE, VALOR,
REMUNERAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM, SERVIDOR, ATIVIDADE. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:092 | | | Texto: | Art. 92 - É assegurado ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical e o de greve. | | | Indexação: | DIREITOS, SINDICALIZAÇÃO, DIREITO DE GREVE, SERVIDOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, SINDICATO. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:093 | | | Texto: | Art. 93 - Ao servidor público em exercício de mandato
eletivo, aplicam-se as disposições seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou
municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada
a opção pela remuneração de um deles;
II - em qualquer caso que exija o afastamento para o
exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais. | | | Indexação: | AFASTAMENTO, CARGO PUBLICO, EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA,
SERVIDOR, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, OPÇÃO, REMUNERAÇÃO,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:094 | | | Texto: | Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no
qual lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, EXCEÇÃO, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL,
PROCESSO ADMINISTRATIVO. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC:00 ART:095 | | | Texto: | Art. 95 - As patentes, com as prerrogativas, direitos e
deveres a elas inerentes, são asseguradas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva ou reformados, das forças armadas,
polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei
dispuser.
§ 1º - O militar em atividade que aceitar cargo público
civil permanente será transferido para a reserva.
§ 2º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função
pública temporária, não eletiva, assim como emprego em empresa
pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade
direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará
agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por
antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o
tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a
reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou
não, será transferido para a reserva ou reformado.
§ 3º - No exercício temporário de cargo, emprego ou função,
na administração pública e autarquias, bem como de emprego em
sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, ou em
sociedade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, o
militar da ativa poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu
posto. | | | Indexação: | GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA,
RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO
MILITAR, UNIFORME.
TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, CARGO PUBLICO.
AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MILITAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,
FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM,
TEMPO DE SERVIÇO, AGREGADO, TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR,
REFORMA MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS. | |
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