ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII do artigo 5o. | | | Parecer: | Sou pela rejeição, por incidir a proposição sobre dispo-
sitivo emergente do consenso das lideranças partidárias, con-
forme referido no parecer à emenda no. 2t00850/3. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II do artigo 30, a
expressão "no caso de municípios com mais de
duzentos mil eleitores", ficando o referido inciso
assim redigido:
"II - eleição do Prefeito e do Vice-prefeito
até noventa dias antes do término do mandato dos
que devam suceder, aplicadas as regras do art.
79;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda No.2t00896-1. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do § 1o. do art. 161. | | | Parecer: | A fixação de alíquotas máximas para impostos estaduais
não constitui novidade no País. O imposto mais importante
do Sistema Tributário Nacional em vigor, que é o Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, por
exemplo, sempre teve suas alíquotas máximas fixadas pelo
Senado Federal, e nem por isso tal competência serviu
de elemento inibidor da utilização desse tributo pelos
Estados.
Pelo exposto, não vemos razão para acolher a supressão
proposta na Emenda.
Pela rejeição. | |
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